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quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Como escolher uma consultoria no tratamento do Sped

Não é mais segredo que o governo vem investindo tempo e vultosas somas monetárias, na modernização da eficaz  e abrangente Fiscalização Eletrônica. Hoje as Autoridades Fiscais já contam com equipamentos batizados com T-Rex (Tiranossauro Rex),  cuja comparação em relação ao nosso velho Leão não é de fato exagarada. Pois bem, e aí?
De tudo aquilo que a Lei solicita, o que de fato se aplica a mim?

A informação que gerei está correta e/ou demonstra aquilo que eu realmente intencionava reportar?

Chega então o momento de buscar ajuda. Como decidir e selecionar uma consultoria que me traga valor agregado? Minha dica no sentido de mitigar riscos e custos é que, além do tratamento das questões de praxe que todo mundo já conhece, você esteja atento para:

Saber distiguir entre:

Validações (Verificações de campos prenchidos e faltantes, Cálculos, Regras de Mapeamento do Registro a serem gerados).
Auditorias (Fundamentação da inteligência fiscal, ou seja, aplicabilidade efetica da norma tributária).
Relatórios (Agrupamento de informações contidas no arquivo).

Lembro que os três passos são importantes, porém as Auditorias são indispensáveis e elas é que vão mostrar a você o real nível do seu provedor de Solução.

Verifcar em seu provedor de solução Sped:

Se ele tem de fato validações diferentes daquelas que realizadas no PVA (dessas você não precisa, o governo faz de graça).
Distingue claramente validações, auditorias efetivas e relátorios ou faz mix confuso disso tido de modo que você não entenda que tipo de serviço está sendo prestado.
Gera resultados visivelmente individualizado por Unidade da Federação ou te empacota com regras gerais que não tratam a sua UF.
Traz em seus retornos a fundamentação legal sobre determinada auditoria.
Possibilita que voçê audite inclusive (no caso do Sped Fiscal) suas NFe(s) de emissão própria.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

A importância da NCM para o SPED

De acordo com nosso entendimento, hoje o SPED Fiscal, está sustentado em três pilares principais  a NCM, o CFOP e a CST, ou seja, a partir destes é possível fazer um bom rastreamento e por consequencia ter uma boa noção sistemática de toda a operação tributaria ocorrida no período.

Grande parte das empresas tem sérios problemas com relação a esse tipo de cadastro, a começar pelo preenchimento do registro correspondente no SPED (0200), percebemos que pouca gente nota a importância da correta atribuição do tipo de item, bem como o preenchimento do campo da alíquota de ICMS da mercadoria.

O tipo de item determina a obrigatoriedade ou não do preenchimento da NCM, no SPED Fiscal por exemplo não é preciso informar o código para o item 08 - Ativo Imobilizado ou itens de 07-Uso e Consumo, no entanto no Sped Pis & Cofins eles serão exigidos.
Esse é o tipo caso de simples preenchimento que já traz indícios de problemas absolutamente simples de serem detectados de forma eletrônica pela receita.

O caso fica mais complicado quando a Descrição da Mercadoria é insatisfatória do ponto de vista fiscal ou mesmo não corresponde a NCM atribuída, isso dispara um efeito dominó de erros, problemas, valores recolhidos a menor ou maior, perda até mesmo de oportunidade de aproveitamento de incentivos fiscais.

Por isso recomendamos um bom trabalho não somente de revisão dessas bases, no quesito descrição versus NCM, mas estendê-lo ao tratamento das alíquotas de IPI, de alíquotas internas de ICMS, bem como no processo de se descrever corretamente o item, que deve atender a exigência legal sob o risco de não aproveitamento de crédito na inobservãncia; a legislação de SP deixa isso muito claro nos artigos 203, 059 e 527 do RICMS.

Nesses artigos também fica clara a responsabilidade da NCM quando se adquire mercadorias, ou seja, muitas vezes aos olhos do Fisco, numa eventual concorrência um fornecedor vencedor, pode ter apresentado um preço melhor pela utilização indevida de uma NCM mais favorável. Nessa situação, teoricamente falando, o Governo foi o penalizado, sem tido qualquer possibilidade de gestão na operação. Desse modo a autoridade fiscal, tem como exigir a reparação, conforme garante a próprio artigo 128 do CTN.

Em suma, todo cuidado é pouco e quando o assunto é NCM vale a pena revisar os processos e iniciar as mudanças necessárias o quanto antes.