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sexta-feira, 30 de julho de 2010

O SPED e as pessoas

Põe-se para a sociedade de consumo um novo serviço em prolda fiscalização, o EPED (sistema Público de Escrituração Digital). Este é o nome do sistema que torna "on-line" as informações empresariais. Este sistema tende a deteriorar as relações dos sujeitos, pessoas que passam a realizar sua atividade empresarial sob vigilância "on-line". Nele, o Estado exerce poder fiscalizatório totalitário, que ignora a responsabilidade das pessoas de boa fé, fenômeno presente no Estado Social, sendo o seu exercício a mitigação da liberdade.

Em verdade, está se passando aqui por conceitos como o de "pessoa". pois esta, que também é jurídica, tem na propriedade e no sigilo - profissional principalmente, a segurança de estar em atividade sob a égide legal da propriedade e da livre iniciativa. São lesadas, então, duas pessoas constituídas: a empresária, que possui suas informações desapropriadas, bem como a do Contador, guardião legal das informações contábeis atinentes à pessoas jurídica. É o contador, como profissional que exercita a obrigação ética de guardar informações, o único sujeito legalmente habilidado a intermediar as relações ente poder estatal e privado no tocante a informações de circulação de riqueza. Assim, álem da empresa, que se vê desapropriada de sua informação sigilosa, é usurpada, ainda, do profissional da contabilidade o exercício privativo de guarda das informações fiscais.

Instrimentos tecnológicos que vão para além do "bem comum" a fim de servir a determinados interesses não são novidades no Estado democrático, e qualquer espanto dos operadores do direito para com tais fenômenos decorrentes é forma de fuga que não pode ser amparada pelo desconhecimento sobre o tema.

O profissional contador tem seu ato privativo de guarda abduzida por um sistema de software de propriedade privada, exercendo domínio de informações de gestão, logo intelectual, sob guarda em um sistema frívolo onde a valorização do símbolo humano já não é considerada mais que parte da ordem fiscal sistêmica e frenética, que busca por meio do controle total um caminho temerário, fato que merece maior e mais profunda análise da sociedade, posto que irreversível em um contesto de praxe fiscal.

Ignora-se a pessoa, então, como integrante da comunidade, e com responsabilidade éticas, para se obter, através de um sistema desenvolvido para tanto, o controle das informações das pessoas.

Tais medidas tomadas pelo Estado para o controle total das pessoas é resposta aos cidadãos que, cobrando por seus direitos sociais, vêem negados os mesmos pela conveniente e batida "sonegação das empresas", que há anos serve como justificativa para o mal-estar democrático.

A sonigação é fenômeno que tem origem nos atos dos homens, em geral motivados por circuntâncias de sua atividade produtiva. Ou seja, a responsabilidade de eventual sonegação ou é do Estado, que não viabiliza a "atividade produtiva"; ou da "natureza humana", que tem sede de lucro e não admite sua tributação, sonegando as informações contábeis para tanto.

O Estado não pode tolher a humanidade de sua responsabilidade em se autogerir, e é dever das pessoas informarem ao Estado tudo o que for requisitado, sob pena de processo criminal, processo próprio das pessoas com responsabilidade, e formadoras da sociedade.

A atividade fiscalizatória "on-line" impele o homem a expor a sua personalidade e asua privacidade, tão pormenorizada pelo Estado Social.

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