Se quisermos construir uma sociedade mais justa, a ética precisa ser debatida e principalmente aplicada de forma perene. Nunca se teve tanta notícia de falta de ética como agora.
Os meios de comunicação - entre eles a internet - digulgam com uma velocidade impressionante notícias de falta de ética.
A ética é um valor importante na formação de caráter do ser humano.
Defendo que não há como uma empresa ensinar a um empregado a ser ético, pois a ética é um valor do ser humano. Não há como ter um comportamento ético na empresa e ser anti-ético fora dela. A ética é um principio de vida, de caráter cultural, que deve ser aplicada tanto nas relações pessoais como nas relações profissionais, sejam da esfera pública ou privada.
Recente pesquisa da organização Transparency International demosntra claramente que quanto maior a concentração de renda de um pais, maior a percepção de corrupção. E para permitir uma melhor distribuição de renda, é preciso garantir a todos, condições de acesso a educação, disseminação da cultura, de conhecimento. A concentração de renda gera consigo uma concentração de poder e nolrmalmente, de desrespeito aos princípios da ética. Nasce então a sociedade desequilibrada.
Numa empresa, observamos muitas vezes que a ética existe "no papel", mesmo que exista um Código de Ética formalizado. Porque isso acontece?
Porque a ética, neste caso, foi "imposta" e não faz parte da cultura da empresa. Outro elemento importante para que a ética seja um valor concreto e aplicado nas empresas: ele precisa se um exemplo da Direção das empresas. Chamamos isso de " Tone at the Top". Os exemplos de comportamento ético são mecanismo importante para que toda a organização compreenda e apliquea ética no dia-a-dia. Um processo de seleção natural acontece quando o empresado não tem a ética como um valor importante para si, e dessa forma, ele entrará frequentemente em conflito com a exigência do exercício da ética na empresa.
É importante salientar, entretanto, que a ética depende exclusivamente do ser humano.
Por mais que empresas, associações, entidades, etc. preguem a ética, não como ela existir sem o
engajamento das pessoas. As organizações não tem alma. E cabe então a cada cidadão fazer a sua parte: exercer a ética em toda sua plenitude, na vida privada e na vida pública, e cobrar o mesmo comportamento de todos.
Somente assim teremos uma sociedade mais justa e mais próspera.
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- Rodolfo de Lucena
- São Paulo, SP/SP, Brazil
- 12 anos de experiência profissional na área comercial em vendas consultivas. Uso da metodologia de vendas – Solution Selling (Necessidade Latente, Necessidade Ativa e Visão da solução) Forte atuação na abertura de novos negócios, elaboração e defesa de propostas comerciais e técnicas (tanto serviços com software
sexta-feira, 30 de julho de 2010
O SPED e as pessoas
Põe-se para a sociedade de consumo um novo serviço em prolda fiscalização, o EPED (sistema Público de Escrituração Digital). Este é o nome do sistema que torna "on-line" as informações empresariais. Este sistema tende a deteriorar as relações dos sujeitos, pessoas que passam a realizar sua atividade empresarial sob vigilância "on-line". Nele, o Estado exerce poder fiscalizatório totalitário, que ignora a responsabilidade das pessoas de boa fé, fenômeno presente no Estado Social, sendo o seu exercício a mitigação da liberdade.
Em verdade, está se passando aqui por conceitos como o de "pessoa". pois esta, que também é jurídica, tem na propriedade e no sigilo - profissional principalmente, a segurança de estar em atividade sob a égide legal da propriedade e da livre iniciativa. São lesadas, então, duas pessoas constituídas: a empresária, que possui suas informações desapropriadas, bem como a do Contador, guardião legal das informações contábeis atinentes à pessoas jurídica. É o contador, como profissional que exercita a obrigação ética de guardar informações, o único sujeito legalmente habilidado a intermediar as relações ente poder estatal e privado no tocante a informações de circulação de riqueza. Assim, álem da empresa, que se vê desapropriada de sua informação sigilosa, é usurpada, ainda, do profissional da contabilidade o exercício privativo de guarda das informações fiscais.
Instrimentos tecnológicos que vão para além do "bem comum" a fim de servir a determinados interesses não são novidades no Estado democrático, e qualquer espanto dos operadores do direito para com tais fenômenos decorrentes é forma de fuga que não pode ser amparada pelo desconhecimento sobre o tema.
O profissional contador tem seu ato privativo de guarda abduzida por um sistema de software de propriedade privada, exercendo domínio de informações de gestão, logo intelectual, sob guarda em um sistema frívolo onde a valorização do símbolo humano já não é considerada mais que parte da ordem fiscal sistêmica e frenética, que busca por meio do controle total um caminho temerário, fato que merece maior e mais profunda análise da sociedade, posto que irreversível em um contesto de praxe fiscal.
Ignora-se a pessoa, então, como integrante da comunidade, e com responsabilidade éticas, para se obter, através de um sistema desenvolvido para tanto, o controle das informações das pessoas.
Tais medidas tomadas pelo Estado para o controle total das pessoas é resposta aos cidadãos que, cobrando por seus direitos sociais, vêem negados os mesmos pela conveniente e batida "sonegação das empresas", que há anos serve como justificativa para o mal-estar democrático.
A sonigação é fenômeno que tem origem nos atos dos homens, em geral motivados por circuntâncias de sua atividade produtiva. Ou seja, a responsabilidade de eventual sonegação ou é do Estado, que não viabiliza a "atividade produtiva"; ou da "natureza humana", que tem sede de lucro e não admite sua tributação, sonegando as informações contábeis para tanto.
O Estado não pode tolher a humanidade de sua responsabilidade em se autogerir, e é dever das pessoas informarem ao Estado tudo o que for requisitado, sob pena de processo criminal, processo próprio das pessoas com responsabilidade, e formadoras da sociedade.
A atividade fiscalizatória "on-line" impele o homem a expor a sua personalidade e asua privacidade, tão pormenorizada pelo Estado Social.
Em verdade, está se passando aqui por conceitos como o de "pessoa". pois esta, que também é jurídica, tem na propriedade e no sigilo - profissional principalmente, a segurança de estar em atividade sob a égide legal da propriedade e da livre iniciativa. São lesadas, então, duas pessoas constituídas: a empresária, que possui suas informações desapropriadas, bem como a do Contador, guardião legal das informações contábeis atinentes à pessoas jurídica. É o contador, como profissional que exercita a obrigação ética de guardar informações, o único sujeito legalmente habilidado a intermediar as relações ente poder estatal e privado no tocante a informações de circulação de riqueza. Assim, álem da empresa, que se vê desapropriada de sua informação sigilosa, é usurpada, ainda, do profissional da contabilidade o exercício privativo de guarda das informações fiscais.
Instrimentos tecnológicos que vão para além do "bem comum" a fim de servir a determinados interesses não são novidades no Estado democrático, e qualquer espanto dos operadores do direito para com tais fenômenos decorrentes é forma de fuga que não pode ser amparada pelo desconhecimento sobre o tema.
O profissional contador tem seu ato privativo de guarda abduzida por um sistema de software de propriedade privada, exercendo domínio de informações de gestão, logo intelectual, sob guarda em um sistema frívolo onde a valorização do símbolo humano já não é considerada mais que parte da ordem fiscal sistêmica e frenética, que busca por meio do controle total um caminho temerário, fato que merece maior e mais profunda análise da sociedade, posto que irreversível em um contesto de praxe fiscal.
Ignora-se a pessoa, então, como integrante da comunidade, e com responsabilidade éticas, para se obter, através de um sistema desenvolvido para tanto, o controle das informações das pessoas.
Tais medidas tomadas pelo Estado para o controle total das pessoas é resposta aos cidadãos que, cobrando por seus direitos sociais, vêem negados os mesmos pela conveniente e batida "sonegação das empresas", que há anos serve como justificativa para o mal-estar democrático.
A sonigação é fenômeno que tem origem nos atos dos homens, em geral motivados por circuntâncias de sua atividade produtiva. Ou seja, a responsabilidade de eventual sonegação ou é do Estado, que não viabiliza a "atividade produtiva"; ou da "natureza humana", que tem sede de lucro e não admite sua tributação, sonegando as informações contábeis para tanto.
O Estado não pode tolher a humanidade de sua responsabilidade em se autogerir, e é dever das pessoas informarem ao Estado tudo o que for requisitado, sob pena de processo criminal, processo próprio das pessoas com responsabilidade, e formadoras da sociedade.
A atividade fiscalizatória "on-line" impele o homem a expor a sua personalidade e asua privacidade, tão pormenorizada pelo Estado Social.
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