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terça-feira, 30 de outubro de 2012

Cartão de Crédito envolvem 05 participantes

Portador: Pessoa interessada em adquirir bens ou contratar serviços pagando através do cartão de crédito. Pode ser o titular da conta de cartão de crédito ou apenas portador do cartão adicional.

Estabelecimento: Empresa interessada em vender ou prestar serviço recebendo o pagamento feito pelos seus clientes através do cartão de crédito.

Adquirente: Empresa responsável pela comunicação da transação entre o estabelecimento e a bandeira. Para isso, aluga e mantém os equipamentos usados pelos estabelecimentos como, por exemplo, o POS. As maiores adquirentes no Brasil são Cielo, Redecard, Hipercard e Getnet.

Bandeira: Empresa responsável pela comunicação da transação entre o adquirente e o emissor do cartão de crédito. As maiores bandeiras no Brasil são Visa, MasterCard e Hipercard. Para identificar qual é o emissor do cartão, as bandeiras usam os 6 primeiros números do cartão, chamados de "bin-number".

Emissor: (também chamado de empresa administradora do cartão) Instituição financeira, principalmente bancos, que emitem o cartão de crédito, definem limite de compras, decidem se as transações são aprovadas, emitem fatura para pagamento, cobram os titulares em caso de inadimplência e oferecem produtos atrelados ao cartão como seguro, cartões adicionais e plano de recompensas.

Em uma transação, o estabelecimento passa o cartão em um equipamento eletrônico que pode ser um POS (comum em pequenas lojas, restaurantes e postos de gasolina) ou um equipamento integrado com o sistema do estabelecimento (usado em supermercados e lojas de departamentos). Nesse momento um funcionário do estabelecimento digita a opção de crédito ou débito, o número de parcelas e o tipo de parcelamento (com ou sem juros). Esse aparelho se comunica com o adquirente, que envia a transação para a bandeira, que, por sua vez, direciona para o emissor. O emissor decide se a transação será aprovada ou não e envia a decisão de volta para a bandeira, que envia para o adquirente e, então, para o equipamento do estabelecimento.

A opção de parcelamento sem juros (ou "parcelamento loja") significa que o valor da transação é dividido pelo número de parcelas. Nesse tipo de transação o estabelecimento recebe o valor da venda de forma parcelada. A opção de parcelamento com juros (ou "parcelamento emissor") significa que o titular do cartão pagará, além do valor combinado, uma taxa de juros definida pelo emissor do cartão. Nesse tipo de transação o estabelecimento recebe o valor da venda de uma vez e o emissor recebe os juros a serem pagos pelo titular.

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