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quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Como escolher uma consultoria no tratamento do Sped

Não é mais segredo que o governo vem investindo tempo e vultosas somas monetárias, na modernização da eficaz  e abrangente Fiscalização Eletrônica. Hoje as Autoridades Fiscais já contam com equipamentos batizados com T-Rex (Tiranossauro Rex),  cuja comparação em relação ao nosso velho Leão não é de fato exagarada. Pois bem, e aí?
De tudo aquilo que a Lei solicita, o que de fato se aplica a mim?

A informação que gerei está correta e/ou demonstra aquilo que eu realmente intencionava reportar?

Chega então o momento de buscar ajuda. Como decidir e selecionar uma consultoria que me traga valor agregado? Minha dica no sentido de mitigar riscos e custos é que, além do tratamento das questões de praxe que todo mundo já conhece, você esteja atento para:

Saber distiguir entre:

Validações (Verificações de campos prenchidos e faltantes, Cálculos, Regras de Mapeamento do Registro a serem gerados).
Auditorias (Fundamentação da inteligência fiscal, ou seja, aplicabilidade efetica da norma tributária).
Relatórios (Agrupamento de informações contidas no arquivo).

Lembro que os três passos são importantes, porém as Auditorias são indispensáveis e elas é que vão mostrar a você o real nível do seu provedor de Solução.

Verifcar em seu provedor de solução Sped:

Se ele tem de fato validações diferentes daquelas que realizadas no PVA (dessas você não precisa, o governo faz de graça).
Distingue claramente validações, auditorias efetivas e relátorios ou faz mix confuso disso tido de modo que você não entenda que tipo de serviço está sendo prestado.
Gera resultados visivelmente individualizado por Unidade da Federação ou te empacota com regras gerais que não tratam a sua UF.
Traz em seus retornos a fundamentação legal sobre determinada auditoria.
Possibilita que voçê audite inclusive (no caso do Sped Fiscal) suas NFe(s) de emissão própria.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

A importância da NCM para o SPED

De acordo com nosso entendimento, hoje o SPED Fiscal, está sustentado em três pilares principais  a NCM, o CFOP e a CST, ou seja, a partir destes é possível fazer um bom rastreamento e por consequencia ter uma boa noção sistemática de toda a operação tributaria ocorrida no período.

Grande parte das empresas tem sérios problemas com relação a esse tipo de cadastro, a começar pelo preenchimento do registro correspondente no SPED (0200), percebemos que pouca gente nota a importância da correta atribuição do tipo de item, bem como o preenchimento do campo da alíquota de ICMS da mercadoria.

O tipo de item determina a obrigatoriedade ou não do preenchimento da NCM, no SPED Fiscal por exemplo não é preciso informar o código para o item 08 - Ativo Imobilizado ou itens de 07-Uso e Consumo, no entanto no Sped Pis & Cofins eles serão exigidos.
Esse é o tipo caso de simples preenchimento que já traz indícios de problemas absolutamente simples de serem detectados de forma eletrônica pela receita.

O caso fica mais complicado quando a Descrição da Mercadoria é insatisfatória do ponto de vista fiscal ou mesmo não corresponde a NCM atribuída, isso dispara um efeito dominó de erros, problemas, valores recolhidos a menor ou maior, perda até mesmo de oportunidade de aproveitamento de incentivos fiscais.

Por isso recomendamos um bom trabalho não somente de revisão dessas bases, no quesito descrição versus NCM, mas estendê-lo ao tratamento das alíquotas de IPI, de alíquotas internas de ICMS, bem como no processo de se descrever corretamente o item, que deve atender a exigência legal sob o risco de não aproveitamento de crédito na inobservãncia; a legislação de SP deixa isso muito claro nos artigos 203, 059 e 527 do RICMS.

Nesses artigos também fica clara a responsabilidade da NCM quando se adquire mercadorias, ou seja, muitas vezes aos olhos do Fisco, numa eventual concorrência um fornecedor vencedor, pode ter apresentado um preço melhor pela utilização indevida de uma NCM mais favorável. Nessa situação, teoricamente falando, o Governo foi o penalizado, sem tido qualquer possibilidade de gestão na operação. Desse modo a autoridade fiscal, tem como exigir a reparação, conforme garante a próprio artigo 128 do CTN.

Em suma, todo cuidado é pouco e quando o assunto é NCM vale a pena revisar os processos e iniciar as mudanças necessárias o quanto antes.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

NF-e - Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

E a Carta de Correção eletrônica como anda?

Já é certo que ela será implantada como um evento da NF-e 2.0. Provavelmente, ainda em 2010. O leiaute prévio foi disponibilizado no Portal Nacional há algum tempo. Acesse aqui o arquivo PDF - Carta de Correção NFe - CCe_v1.00. Não sabemos ainda se as empresas que ainda estão no leiaute 1.10 da NF-e poderão usar CC-e.

Basicamente, a CC-e será um arquivo XML, assinado pelo contribuinte, e autorizado ou não pela autoridade fiscal de seu domicílio. O XML prevê um campo onde serão informadas as alterações solicitadas.

As regras de validação da CC-e, tal qual na NF-e, são simples e não garantem a conformidade fiscal tributária do procedimento. Ou seja, uma CC-e poderá ser aprovada, mesmo com modificações incompátíveis com a legislação.

Assim, tentar fazer com a CC-e o que muitos fazem com a Carta de Correção em papel, alterando indiscriminadamente qualquer campo do documento fiscal, poderá ser um verdadeiro "suicídio fiscal".

Para corrigir documentos fiscais há regras claras definidas pelo Ajuste Sinief 1/2007 - veja abaixo.

Algumas advert~encias aos empresário e contadores: NF-e (bem como a CC-e) não muda as normas fiscais e tributárias; apenas modifica a velocidade na propagação de erros e acertos. Os dados contidos no XML expressa toda inteligência empresarial: fiscal, tributária, tecnologica, logística, jurídica, contábil. Ou não.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

SEFAZ/SP: Fisco terá acesso instantâneo às vendas do varejo

" Diário do Comércio - Fisco terá acesso instantâneo às vendas do varejo 06/08/2010

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deu mais um passo na implantação do SAT Fiscal, equipamento desenvolvido para o varejo em substituição aos atuais Emissores de Cupons Fiscais (ECFs). Ontem, foi realizada a segunda audiência pública para apresentar as especificações técnicas ao mercado, que poderão ser alteradas a partir de sugestões enviadas por possíveis fabricantes, usuários e empresas de software. O fisco pretende finalizar o projeto no segundo trimestre do próximo ano. Depois disso, será implantado um cronograma de obrigatoriedade.

Hoje, o uso ECF para registrar as vendas do varejo é exigiido de empresas com receita acima de R$ 120 mil por ano. O SAT, entretanto, deverá ser obrigatório em todos os estabelecimentos comerciais. É um equipamento simples, de baixo custo, que trará muitas vantagens. Isso porque no médio prazo, a ideia é que a transmissão por banda larga dos cupons fiscais seja a única obrigação acessória exigida do contribuinte, afirmou o secretário-adjunto da Sefaz-SP, George Tormin, ao abrir a audiência pública.

Pelos cálculos da Fazenda, o SAT Fiscal deverá custar em torno de R$ 350, com previsão de redução do valor com a fabricação em larga escala. Outra novidade é que o contribuinte poderá usar uma impressora comum em vez da fiscal, como ocorre atualmente. Hoje,  o custo de uma impressora fiscal está em torno de R$ 2,5 mil. A comum pode ser encontrada no mercado por R$ 800,00.

Por outro lado, na apresentação de ontem, os técnicos da Sefaz explicaram que será necessário um SAT para cada ponto de venda, encarecendo a implantação para os supermercados, por exemplo. A medida visa evitar qualquer risco na transmissão dos dados aos servidores do fisco. Mas é possível estudar alternativas, disse o supervisor de fiscalização de documentos fiscais da Sefa-SP, Marcelo Luiz Fernades.

O fisco também esclareceu não ser possível adaptar os atuais ECFs. São modelos, especificações e conceitos bem distintos. Ou seja, com o lançamento do Sat, o ECF vai virar peça de museu. Com a novidade, o fisco quer que as vendas do varejo sejam registradas em arquivos eletrônicos e enviadas por meio da internet banda larga em tempo quase real. O contrele fiscal será muito mais atuante com esse projeto, em termos de agilidade de informação, segue os mesmos moldes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que o fisco já exige de contribuintes nas transações com as empresas, sobretudo do setor  industrial.

Créditos - A novidade fiscal vai trazer vantagem para os consumidores que exigem o cupom fiscal nas compras de mercadorias. Depois de implantado o projeto, será possível saber com antecedência o valor dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) gerados nas transações, no âmbito da Nota Fiscal Paulista (NFP).

Atualmente, depois de efetuada uma compra, o consumidor visualiza o valor do crédito 45 dias depois. Com a SAT, a informação estará disponivel poucos dias após as transações chegarem aos servidores do fisco. Álem disso, o consumidor poderá aptar pelo extrato completo da compra ou resumido. Neste úlitmo, serão impresso apenas o seu CPF (ou CNPJ), no caso de empresa), o valor total da compra, e o valor do ICMS devido pelo estabelecimento. No site da NFP, será possivel saber o montante da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS).

O equipamento terá uma carcaça blindada, virá com memórias, relógios, porta USB para a conexão com o aplicativo comercial, bateria com duração de três anos, dispositivos luminosos, antena (em Wi-Fi). Nos casos de problemas na comunicação com os servidores da Sefaz, o Sat armazena as informações fiscais, que poderão ser enviadas posteriormente. O andamento do projeto poderá ser acompanhado no site www.fazenda.sp.gov.br/sat

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Nota Fiscal Eletrônica: empresa pode ser surpreendida com multa em até cinco anos

Visualize as principais penalidades previstas na legislação. Multas ficam entre 10% e 100% sobre valor de nota fiscal e de R$ 5 mil para irregularidades no SPED Contábil e Fiscal.

A partir do dia 1 de Janeiro do próximo ano todas as empresas devem ficar mais atentas à conduta fiscal de seus clientes e fornecedores. O motivo é que nessa data mais de um milhão de companhias brasileiras estarão na obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica e será ainda maior o acompanhamento da Receita Federal. Para aquelas que já adotam o modelo, porém, surge outra perocupação. A fiscalização sobre os documentos fiscais pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo exigido por lei para a guarda segura dos arquivos, ou seja, a empresa que em 2006 iniciou a emissão de nota fiscal eletrônica poderá ser autuada até 2011, caso tenha enviado informações erradas ao Fisco. O resultado pode ser um grande número de multas com valores acumulativos, pelo tempo em que ocorreu a irrgularidade.

Os valores das multas ficam entre 10% a 100% sobre cada nota fiscal autuada e outros variáveis para erros no SPED Fiscal e Contábil. "Para aquelas companhias que querem ficar longe de riscos como esse, o ideal é entender as reais penalidades que estão sujeitas". As punições vão não só para quem emite, mas também para quem recebe a mercadoria. Se você é emissor precisa estar bem informado para ser receptor também.

Nesse cenário, a escolha do fornecedor passa a ser predominante na atividade comercial. A má conduta fiscal do emissor pode gerar prejuízos também para quem compra. A multa para a empresa que não emite nota fiscal eletrônica, ou insiste na emissão da nota de papel estando na obrigatoriedade, é 50% do valor da operação, e o destinatário também é multado com 35% do mesmo valor, ou seja, o cliente também é responsável pela conduta fiscal de quem está vendendo.

O riscos não ficam somente em emitir ou não emitir a nota fiscal. O modelo eletrônico, assim como era a de papel, deve seguir uma ordem numeral. Caso a empresa pule a numeração, o que é conhecido como falta de inutilização de número, deve comunicar a SEFAZ (secretaria da Fazenda) até o décimo dia do mês subsequente. Caso não informe, receberá a multa de R$ 246,30.

Se for necessário o cancelamento da nota, o prazo é de 168 horas após a emissão, porém a partir de 01 de Janeiro de 2011 esse período será reduzido para 24 horas. Será mais uma adaptação que as companhias devem estar atentas, a multa por não cancelamento da nota é de 10% do valor da operação. Dessa forma, as empresas podem peder grande parte de sua venda somente no pagamento de penalidades.

Há muito o que avançar no que diz respeito ao conhecimento das empresas sobre a legislação da nota fiscal eletrônica. São detalhes que, principalmente a área de faturamento, deve estar 100% informada.

Uma das multas que pode ser considerada uma das mais altas da legislação corresponde à divergência entre dados de valor e destinatário contidos na nota fiscal eletrônica e os fixados na DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). Caso não estejam compatíveis, a multa é de 100% em cima da operação. Outros erros de divergência terão multa de R$ 328,40 por documento fiscal.

Outro descuido que pode gerar grande número de multas para as companhias é a falta de envio do arquivo fiscal ao cliente. Não há uma regra específica para a forma em que o fornecedor deve enviar a nota eletrônica para o destinátario, essa atividade deve ser feita em comum acordo entre as partes e, muitas vezes, ocorre por e-mail ou disponibilidade de download no site do fornecedor. No entanto, a legislação prevê a obrigatoriedade do envio, e caso não ocorra, a empresa receberá multa de 50% no valor da venda.

Na contabilidade as penalidades também são severas. A não apresentação do SPED Contábil no prazo determinado é de R$ 5 mil por mês ou por fração e ainda a impossibilidade de participar de licitações e concorrências do âmbito público.

No SPED Fiscal a falta de Escrituração do Documento Fiscal de entrada é de 10% no valor da operação identificada. Já o atraso na Escrituração do Livro Fiscal é de 1% em cima dos valores das operações do período. Quando falamos em 1% pode parecer uma multa baixa, porém, se pensarmos que ela é aplicada sobre as vendas no período de um mês, o valor é muito alto, ainda mais para empresas que tem grande faturamento mensal.

É importante lembrar que já existem tecnologias que auxiliam as empresas na redução desses riscos. O mercado fornece soluções que validam os arquivos fiscais antes que eles sejam enviados para a SEFAZ. Isso é uma garantia de que no período dos cinco anos sua empresa não terá desfalques nos negócios gerados por multas na área contábil.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

As 13 dicas essencias sobre nota fiscal eletrônica

Criada em 2005 e válida em todos os Estados brasileiros, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) chegou para desembaraçar a relação entre Fiscos e contribuintes. Com a proposta de reduzir custos de impressão e aquisição do documentos fiscal, permitir o acompanhamento do trânsito das mercadorias e facilitar consulta das notas pela internet, a novidade pode se tornar uma armadilha para os mais incautos. Para evitar que o benefício se transforme em dor de cabeça, segue uma lista com 13 dicas sobre o tema.

1 - o Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal) Não é a Nota Fiscal Eletrônica - Ele é a representação gráfica da NF-e e tem as seguintes funções:
  • Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.):
  • Conter a Chave de Acesso, composta de 44 caracteres, para consulta das informações da NF-e;
  • Auxiliar na escrituração das operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica.

2 - Já ouviu falar do XML?

A Nota Fiscal é o arquivo popularmente chamado de arquivo XML. O contribuinte emissor de NF-e é responsável pela sua guarda por, no mínimo, 05 anos mais 01. Por isto pesquise e adote sistemas eficientes e confiáveis de backup.

  • Além de armazenar o XML por 05 anos, o contribuinte deve sempre verificar se o arquivo gerado é válido, pois, pelo conceito da NF-e, a validade do documento é garantida pela assinatura digital. Não esqueça de verifcar se a assinatura digital - tecnologia que garante a integridade e autenticidade de arquivo eletrônico - é válida. Se não for, mesmo que a Nota Fiscal Eletrônica estiver autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e poderá sofrer consequências - uma vez que ele é responsável pela guarda do documento por 05 anos mais 01.

4 - Certificados Digitais:

Fique atento à segurança de seu Certificado Digital, Existem dois tipos de Certificados válidos para assinar a NF-e

  • O E-CNPJ, que além de assinar a Nota Fiscal Eletrônica dá acesso a diversos serviços na Receita Federal;
  • E-NFe, que só permite assinar a Nf-e;

4 - Dispensa de emissão de NF-e:

No caso de legislação de São Paulo, de acordo com a Portaria CAT 162/2008, há alguns casos em que o contribuinte fica dispensado da emissão de NF-e. Por exemplo, nos casos da venda fora do estabelecimento, desde que na remessa e no retorno da mercadoria para venda fora do estabelecimento sejam expedidas Nota Fiscais Eletrônicas, estas vendas efetuadas fora do estabelecimento podem ser emitidas em papelm nos modelos 1 ou 1A. Quando ocorrerem estes casos, o contribuinte deverá preencher o campo informações Complementares com a descrição !Dispensado de emissãode NF-e - PCAT 162/2008 - artigo 7 - Hipótese "_" e demais informações, dependendo da hipótese de dispensa.

5 - Informe à Sefaz -

Toda e qualquer movimentação que envolva Nota Fiscal Eletrônica deve ser autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de origem do contribuinte. Em suma, para emitir, cancelar ou inuitilizar a NF-e, o arquivo deve ser transmitido para a secretaria, pois, sem a autorização deste órgão, o documento não tem validade.

6 - Negativo -

Se a nota fiscal for rejeitada pela Sefaz, independente do erro apontado pelo órgão, ela não fica armazenada no banco de dados do órgão. Caso isso tenha ocorrido, o contribuinte deve corrigir o documento e retransmiti-lo para que a Secretaria o autorize.

Importante: Caso a nota rejeitada não seja retificada e retransmitida, esta numeração não constará na base de dados da Sefaz e deverá ser inutilizada por quebra de sequência.

7 - Datas -

Atualmente, o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica é de até 168 horas após sua autorização. A partir de 1 de Janeiro de 2011, o periódo será reduzido para 24 horas. No caso do estado de Saõ Paulo, a partir da Portaria CAT 123/10, será recebido fora do prazo regulamentar o pedido de cancelamento da NF-e, a partir da data de autorização em até 744 horas (31 dias). Porém, vale ressaltar que o contribuinte está suscetível a multa, de acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS).

8 - Cuidado com o "autocompletar"

A Nota Fiscal Eletrônica não poderá ser cancelada quando ocorrer a saída da mercadoria. Muitos softwares emissores no mercado preenchem automaticamente a data de saída na nota. Ou seja, mesmo que a mercadoria não tenha saído de fato. o documento não poderá ser cancelado, pois, para o Fisco, a data preenchida corresponde àquela em que produto transitou. Logo, o contribuinte deverá adotar outros procedimentos em vez do cancelamento, como, por exemplo, providenciar a nota de devolução.

9 - Não é obrigatório

O preenchimento do campo "data de saída/entrada" não é obrigatorio para que a NF-e seja validada. O programa emissor pode deixar este campo em branco, mas é importante que quando a mercadoria sair da empresa, ela esteja devidamente descrita no Danfe.

10 - É obrigatorio

Fique atento a outras obrigatoriedades fiscais além da emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Muitas empresas, por exemplo, são obrigadas à geração do arquivo Sintegra (SistemaIntegrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), que deve conter tanto as notas fiscais de emissão própria quanto as notas fiscais de compra de mercadorias ou produtos.

  • Muitos softwares emissores têm apenas as funcionalidades para emitir a NF-e e não oferecem outros módulos como controle de estoque e a gestão do arquivo Sintegra, por exemplo. Não se engane com slogans de soluções completas; peça ajuda ao contador antes de contratar um software emissor.

11 - Por último;

Quando acontecerem problemas que o impeçam de emitir a NF-e, existem soluções de contingência, como Scan (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), Dpec (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) e Formulário de Segurança. A opção por uma destas soluções depende do problema que impede a autorização da NF-e. Nos casos em que não ha conectividade à internet, a única opção é o Formulário de Segurança, que deverá ser comprado apenas em gráficas credenciadas pelo Fisco - em São Paulo, por ecemplo, a relação pode ser consultada por meio do site http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Sua Empresa está preparda para o SPED

É necessário que haja uma revisão profunda nos processo e nos sistemas de gestão aplicados na organização para atender as obrigações e evita riscos.



O Decreto Federal nº 6022, de janeiro de 2007, criou o SPED, Sistema Publico de Escrituração Digital. O nome parece complicado, o conceito nem tanto. O objetivo da criação do SPED foi aperfeiçoar o sistema tributário brasileiro e evitar sonegação fiscal.



Em resumo, a instituição do SPED faz com que todas as informações contidas nos livros contábeis e fiscais tradicionais sejam transformadas em arquivos digitais. Esses arquivos precisam obedecer a um formato padronizado e predefinido e servem para informatizar a relação entre empresas e a Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda, uma vez que eles são transmitidos para esses órgãos em tempo rela por meios eletrônicos, como, por meios eletrônicos, como, por exemplo, a internet. Acaba o papel e as empresas precisarão rever e realizar mudanças significates em seus processos. As obrigações do SPED foram agrupadas em três grandes projetos:



a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e),

o SPED Fiscal (Escrituração Fiscal Digital - EFD);

e o SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital - ECD).



A implantação dpo SPED vem ocorrendo, gradativamente, conforme o ramo de atividade da empresa ou da localidade onde ela está instalada. Até o final de 2010, todas as empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real e também as optantes do Simples Nacionais terão que aderir ao novo sistema.



A pergunta que o empresário deve fazer é se a sua empresa está preparada para os impactos dessa implantação, pois é necessário que haja uma revisão profuda nos processos e nos sistemas de gestão aplicados na organização, para atender as obrigações e evitar riscos.



Para que isso ocorra, as empresas deverão implantar os chamados ERP - Planejamento de Recursos Empresariais. Trata-se de um sistema de gestão que permite a organização dos dados dos vários departamentos das empresas, e tem como função facilitar o cumprimento dos requisitos de formatos padronizados de arquivos e das obrigações predefinidas.



Além disso, para que ocorra a geração dos arquivos da NF-e, do SPED Contábil e do SPED Fiscal, é necessária a utilização de aplicativos específicos. Existem vários software no mercado para esse fim.



O fato é que as pequenas e médias empresas têm grande dificuldade em informatizar seus processos e tratá-los de forma integrada. Geralmente, usam tabelas e planilhas eletrônicas. armazenadas em locais diferentes e dissociadas umas das outras. Esse fato, aliado ao comportameto de deixar a ação para a última hora, pode complicar a vida das PMEs.



Por isso, o empresário deve começar, desde já, a pesquisar uma solução que lhe apresente a melhor relação custo-benefício, e avaliar quanto antes a implantação de um sistema de gestão integrado. Essa ação pode ocorrer por meio da contratação de uma equipe especializada que possa lhe prestar esse trabalho no formato chamado SaaS, um software, como serviço que pode reduzir significativamente os investimentos de implantação e viabilizar, mesmo para as microempresas, o trabalho, utilizando uma plataforma completa para lhe apoiar na gestão de seus processos.



A empresa saíra ganhando, de qualquer forma. Além de se preparar para cumprir a lei sem atropelos e riscos, organizará suas informações de forma inetgrada, o que irá lhe fornecer subsídios para a tomada de decisções estratégicas mais assertivas e, de quebra, maior gestão nos processos de negócios.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

CIAP - Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente

Com a Lei Complementar 87/96 os estabelecimentos comercial e industrial foram beneficiados com o direito a manutenção de credito de ICMS de Ativo Imobilizado utilizado nos processos comercial e industrial.



Até 31/12/2000 foi permitido creditar 100% do valor do ICMS incluso no preço da aquisição de

O Livro Registro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, destina-se ao controle e apuração, de forma englobada, do valor base:



I - do estorno de crédito e do total do estorno mensal do crédito de bem do ativo imobilizado do estabelecimento, no caso do modelo A, aplicável à aquisição de bem ocorrida até o dia 31 de dezembro de 2000 (Ajuste SINIEF 8/97, cláusula primeira, I e 2);



II - do crédito a ser mensalmente apropriado na aquisição de bem do ativo imobilizado do estabelecimento, no caso do modelo C, aplicável à aquisição de bem ocorrido a partir de 1 Janeiro de 2001 (Ajuste SINIEF 8/97, cláusula primeira, I e 2);



Art.226-C. O livro Registro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente deve ser utilizado por todo estabelecimento que, em razão de sua operação ou prestação, aproveite crédito de bem adquirido para integrar o ativo imobilizado.



Parágrafo único. A escrituração do CIAP não dispensa a do livro Registro de Entradas.











Ativo Imobilizado na ocasião da entrada no estabelecimento.



A partir de 01/01/2001 a Lei Complementar 102/00 alterou o direito de se creditar 100% do ICMS na ocasião da entrada do Ativo Imobilizado para 1/48 por mês.



Em ambas as situações o efetivo crédito foi estabelecido que deverá ser proporcional a saídas tributada e não tributada, ter Ficha segundo modelo da Secretaria da Fazenda para cada Ativo, lançar mensalmente 1/60 ou 1/48 do ICMS em cada ficha, trabalho este realizado sem o uso de programa especifico quase impraticável e ou sujeito ao erro e uso de tempo precioso de funcionário em detrimento aos trabalhos mais nobres.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

As Lei que movem o Projeto SPED

O futuro do SPED, desde o CIAP até P/3, SAICS, PIS/COFINS.

A morosidade da legislação:

É quando a empresa questiona sobre a legislação brasileira: o fato de haver somente quatro meses para preparar as áreas para as obrigações de PIS/CONFINS, CIAP E do P/3, e o fato da sociedade empresária não questionar o governo.
Para facilitar o entendimento, veja o quadro abaixo que traz a explicação segundo a complexidade de cada obrigação:

CIAP - Trata-se de uma legislação de 1996 (lei complementar 87/96. a lei Kandir), onde se estabeleceu a regra de apropriação de crédito e onde se deve compensar as vendas não tributadas e isentas. Vale também para as empresas que correram o risco se creditando à razão de 100%, pois no cenário digital da EFD, o fisco pretende auditar os cinco anos anteriores de créditos apropriados.

P/3 - Livro de Controle da Produção e do Estoque. Neste caso, a coisa é mais grave, porque trata-se de uma legislação de 1970. Por ser uma obrigação antiga, há um descrédito em relação ao modelo digital: se no passado o fisco dispensou, crê-se que acontecerá o mesmo desta vez. Só para dar uma idéia da importância desta obrigação, vale relembrar que Projeto SPED foi incorporado ao PAC - Programa de Aceleração do Crescimento. Além disso, os estados fizeram empréstimos junto ao BNDES para suportar o projeto e pela lei de responsabilidade fiscal, devem apresentar os resultados destes investimentos.

SAICS - O SAICS é na realidade um P/3 no nível de produto e atrelado ao crédito do ICMS acumulado, específico para o estado de São Paulo.

PIS/CONFINS - Aqui, existem duas legislações. Uma de 2002 que é a Lei n10.637. A outra é a Lei n10.833, de 2003. Ambas sofreram várias alterações nos últimos anos, mas, no cenário digital o fisco pretende auditar também os anos anteriores. Atualmente, este trabalho está focado nos períodos de 2003 e 2004.

IN 86 de cara nova
Ao publicar o ADE COFIS 55 e, e, seguida, o ADE COFIS 25, a Receita atualizou a IN86 ao leiaute atual da ECD e EFD. Em termos práticos, significa dizer que se a empresa já gerou a IN86 e armazenou como determina a legislação terá que atualizar o leiaute e,talvez, gerá-la novamente. Isso acontece porque o atual SVA (Autenticação e Validação de Arquivp Digitais) não valida o leiaute antigo. Neste caso, temos uma legislação de 2001 que alterou uma outra de 1995 - a IN68/95 e que agora sobre atualização, também pelos ADE COFIS 55 E 25.
Uma das preocupações do fisco em relação ao Projeto SPED era a de evitar ao máximo uma nova legislação. Todos os subprojtos partem de obrigações já existentes e legislações já consolidadas. O fato é que as empresas não tinham o hábito de cumpri-las até por falta de eficiência do próprio fisco.
O que percebemos é que o fisco pretende recuperar este tempo perdido da era pré-digital com o que há de melhor em termos de tecnologia. As empresas que insistem em não observar este movimento permanecem com problemas em sistemas de informação, em processos e em todas a gestão. Na primeira reunião da EFD Folha, a Previdência comentou que recebe arquivos do MANAD com a contabilidade (plano de contas) em idionas com alemão e inglês. A pregunta que fica é: como pode um contador assinar uma contabilidade nesta situação?

O cenário aponta que a empresa que não acompanhar a tendência da transparência pode sofrer graves consequências no seu caixa.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

NF-e /SP - Prazo de Cancelamento não é 744 horas

Ao contrário de algumas informações veiculadas, o prazo de cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica em São Paulo é de máximo 24 horas da concessão da autorização de Uso da NF-e, conforme dispõe a alínea b do inciso do Art. 18 da Portaria CAT n 162/2008 (Com a nova redação dada pela Protaria CAT 123/2010).




A intenção do legislador ao acrescentar o paragrafo 2 no referido artigo, foi de mesmo sendo fora do prazo regulamentar, receber o pedido de cancelametno em até 744 horas.




" paragrafo 2 - O pedido de Inutilização de Número de NF-e e o Pedido de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos fora do prazo regulamentar, sendo o Pedido de Cancelamento de NF-e recebido até 744 (setecentos e quarenta e quatro) horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-e. (Parágrafo acrescentado pela Protaria CAT 123/2010)"




Todavia, ao transmitir o arquivo fora do prazo regulamentar, ou seja, após as 24 horas da concesão de autorização de Uso da NF-e, o contribuinte estará sujeito a penalidade imposta pela alína z1 do inciso IV do Art. 527 do RICMS/SP.




" Artigo 527 - O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, isntituídas pela

legislação do Imposto sobre Circulação de MErcadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeita às seguintes penalidades (Lei 6.374/89, art. 85, com alteração da Lei 9.399/96, art. 1, IX, da lei 10.619/00, arts. 1 XXVII a XXIX, 2, VIII a XIII, e 3, III e da Lei 13.918/09, art.11, XIII e art. 12, XVIII): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos seus incisos, pelo Decreto 55.487/21010)




IV - infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:




z1) falta de solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de cancelamento desses documentos após transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente a 10% (dez por Cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs, por documento ou impresso; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 (seis) UFESPs, por documento ou impresso; (Alínea acrescentada pelo Decreto 55.437/2010)"

terça-feira, 10 de agosto de 2010

NF-e: Veja o que mudou com a chegada da Portaria CAT 123/2010

A coordenação de Adminitração Tributária de São Paulo publicou, no Diário Oficial do Estado, de 06 de agosto, a Portaria CAT n 123/2010, promovendo alterações na Portaria CAT n 162/2008 que, por sua vez, dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal eletrônica e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.



A Portarua CAT 123/2010 trata de diversos assuntos dentre os quais destacam-se:



* inutilização de formulário fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A;

* disponibilização do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador;

* Impressão do DANFE em uma única cópia;

* prazo para cancelamento da NF-e;

* carta de correção eletrônica - CC-e;

* procedimentos para operar em contingência;

* guarda da NF-e em arquivo digital;

* prazo para aquisição do Formulário de Segurança - FS;



O documento dispõe ainda sobre:



* a obrigatoriedade da NF-e em operações de comércio exterior;

* a desobrigatoriedade da NF-e nas operações interestaduais por contribuinte varejista e na aquisição interna de pessos não obrigada à emissão de documento fiscal;

* a utilização do Código de Regime Tributário - CRT e do Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN;

* o Pedido de Inutilização de Número de NF-e e Pedido de Cancelametno de NF-e fora do prazo regulamentar.



Por fim, a portaria CAT 123 estabelece o início da obrigatoriedade, conforme prazos especificados, para alguns setores, dentre os quais destacam-se:



* impressão e comercialização de jornais, revistas e outras publicações;

* energia elétrica;

* armazéns gerais;

* rádio e televisão;

*serviços de telecomunicações.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Receita Federal aperta o cerco contra os contribuintes

Seguem abaixo, algumas orientações a fim de evitar problemas com o Fisco.



1. O QUE SERÁ CRUZADO:



Todos devem começar a acertar a sua situação com o Leão, pois neste ano o Fisco começa a cruzar mais informações, e no máxima em dois anos estará crezando praticament tudo.



As informações que envolvem CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:



* CARTÓRIO: Checar os bens imóveis - terrenos, casas, apartametnos, sítios, construções;

* DETRANS: Registro de propriedade de véiculos, motos, barcos, Jet-skis, etc;

* BANCOS: cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, finaciamento;

* EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF, etc), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamento em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica.



Tudo isso nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos e podendo, ainda, fiscaliza os úlitmos 5 (cinco) anos.



2. MODERNIDADE DO SISTEMA:



Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo, e logo estará operando por inteiro. Só para ser ter uma idéia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejista no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações enormes, pois as informações forneceidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas. Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender a um número muito de contribuintes, pois o resultado foi "muito lucrativo" para o governo.



3. FOCO NAS EMPRESAS DO SIMPLES:



Sua empresa é optante do Simples Nacional? Veja esta curiosidade inquietante:



* TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte. Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsável por 85% de toda arrecadação nacional;

* TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsável por 9% de toda arrecadação nacional;

* TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional. OU SEJA, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade, leia-se, sonegação!



4. INFORMALIDADE DEVERÁ DIMINUIR:



Acredita-se que muito em breve, a prática da informalidade tende a diminuir muito! A recomendação é de que as empresas devem se esforçar cada vez no sentido de ir acertando os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO.





5. SUPERCOMPUTADOR T-REX E SISTEMA HARPIA:



A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauto Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do páis, que teria até a capacidade de aprender com o "comportamento" dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.



6. DIMOF:



Com fundamento na Lei Complementar n 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador - fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB n 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a íntima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no sementre. A primeira DIMOF foi apresentada em 15 de desembro de 2008.



7. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JÁ PRONTA PELO FISCO PREVIAMENTE:



O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoada que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos.



8. PRIMEIRA ETAPA JÁ INICIADA EM 2008, 37.000 CONTRIBUINTES:



Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionadas com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

ASP - Application Service Provider

Provedor de Serviços de Aplicação, ou em inglês, "Application Service provider" - ASP - é um tipo de prestador de serviços, que disponibiliza recursos computacionais com toda sua infra-estrutura e softwares aplicativos, incluindo-se os gerenciadores de banco de dados.



No ASP os sistemas ficam hospedados no provedor do serviço e utilizam a potência de processamento instalada, eliminando a necessidade de investimentos, por parte do tomador do serviço, em máquina, banco de dados e montagem de uma equipe de TI.



O acesso aos provedores é feito através da Internet, configurando um Centro de Processamento de Dados virtual, permitindo acesso 24 horas por dia, nos 7 dias da semana, de qualquer lugar onde houver acesso à Internet.



Assim, de forma cooperativa, aplicativos de primeira linha e tecnologia de ponta estão ao alcance de todas as empresas. Não há mais limite para a competitividade gerencial.



Como funciona o ASP?



Biro na Modalidade ASP



Este tipo de prestação de serviços faz ressurgir o conceito do birô, no qual os dados são enviados, através de planilhas ou os próprios documentos, para a prestadora de serviço. O birô digita as informações enviadas e "devolve" ao cliente os relatórios contratados.



Os dados podem ser digitados pelo próprio cliente ou enviados para que sejam diditados no ASP. O cliente recebe seus relatórios impressos ou ele mesmo seleciona quais os relatórios irá imprimir em sua impressora. O cliente tem acesso aos seus dados podendo efetuar consultas através da Internet, de qualquer lugar e a qualquer momento, aumentando o valor do serviço prestado pelo ASP.



Na modalidade ASP o cliente é efetivamente dono de seus dados não tendo, porém todos os custos para a sua preservação e disponibilização.



Para cada produto estão definidas ações que poderão ser executadas pelo cliente ou pela equipe ASP, de forma a garantir o perfeito funcionamento dos aplicativos.



Vantagens do ASP



O procedor de serviços de aplicação apresenta uma série de vantagens sobre a forma convencional de processamento de aplicativos.



Em primeiro lugar, é priciso identificar as vantagens competitivas que o ASP propicia às empresas de pequeno e médio porte.



A implantação de soluções corporativas, ou mesmo departamentais, que utilizam tecnologia atualizada, exigem investimentos, por exemplo, em infra-estrutura, em treinamento, na implementação, na operação dos aplicativos.



Na utilização do serviço ASP, ocorre a seguinte redistribuição de custos:



* Licença de uso: É eliminada. Ocorre a tarifação pelo uso do aplicativo.

* Custo de atualização: É eliminado. Os programas e a base de dados são atualizados no ASP.

* Custo de Banco de Dados: É eliminado. O banco de dados é de responsabilidade do ASP.

* Custo de operação: É eliminado. Todos os procedimentos de operação da aplicação (backup dos bancos de dados, dos aplicativos, ajustes de performance) são atribuições do procedor.

* Investimento em Hardware: É estabilizado. Todo equipamento que tenha capacidade para rodar um browser pode ser utilizado. Elimina dependência do porte da aplicação e dos recursos disponíveis na estação do cliente.



A utilização deste novo tipo de serviço oferece outras vantagens competitivas importantes, dentre as quais podemos citar:



* Atualização do software: É garantida pela atualização de novas versões de produtos de forma mais rápida e eficiente. Tudo é feito em um único local e sem envolvimento da empresa contratante do ASP.

* Repasse de atividades: É possível utilizar serviços de terceitos para a realização de tarefas. Assim a terceiriza fica facilitada e mantida a mesma base de dados com os mesmos aplicativos.

* Acesso aos dados: /mesmo com a terceirização das taregas é possível, de qualquer lugar e a qualquer hora, acessar aos dados de sua empresa. O terceirizador é também um usuário ASP e não proprietário da base de dados.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Fisco usará Business Intelligence para NF-e

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz/Bahia) realizou um seminário para apresentação do sistema BI - Business Intelligence - da Nota Fiscal Eletrônica para outras secretarias da Fazenda do Brasil.

O novo sistema foi desenvolvido pela Secretaria da Fazenda da Bahia em parceria com o Instituto Etco, atráves de acordo firmado em setembro de 2009 com o objetivo de subsidiar a extração de dados contidos nas Notas Fiscais Eletrônicas e gerar informações.

De acordo com o diretor de Planejamento e Fiscalização da Sefaz, Guilherme Teixeira, o BI da NF-e permite aos auditores fiscais o acesso aos comparativos por subsegmentos de cada nota, aos principais fornecedores do contribuinte e a qualquer NF-e de forma mais organizada e rápida.

O software criára um banco de dados para dar maior agilidade na busca pelas informações das notas fiscais eletrônicas, sendo uma forma útil de transformar o dado em informação.

Para quem não sabe: o que é BI?

O termo Business Intelligence (BI), pode ser traduzido como inteligência de negócios, refere-se ao processo de coleta, organização, análise, compartilhamento e monitoramento de informações que oferecem suporte a gestão de negócios.

A Intelegência Empresarial, ou Business Intelligence, é um termo do Gartner Group. O conceito surgiu na década de 80 e descreve as habilidade das corporações para aceder a dados e explorar informações (normalmente contidas em um Data Warehouse / Data Mart), analisando-as e desenvolvendo percepções e entendimentos a seu respeito, o que lhes permite incrementar e tornar mais pautada em informações a tomada de decisão.

As organizações tipicamente recolhem informações com a finalidade de avaliar o ambiente empresarial, completando estas informações com pesquisas de marketing, industriais e de mercado, além de análise competitivas. Organizações competitivas acumulam "inteligência" à medida que ganham sustentação na sua vantagem competitiva, podendo considerar tal inteligência como o aspecto central para competir em alguns mercados.

Empresas e contadore, preparem-se. A implantação de sistemas de apoio à gestão, como os ERP´s, é apenas o básico do básico. Implescindível, porém, não suficiente para competir. Inteligência é a palavra de ordem! Intelegência no negócio e inteligência contábil, fiscal.

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Ètica

Se quisermos construir uma sociedade mais justa, a ética precisa ser debatida e principalmente aplicada de forma perene. Nunca se teve tanta notícia de falta de ética como agora.

Os meios de comunicação - entre eles a internet - digulgam com uma velocidade impressionante notícias de falta de ética.



A ética é um valor importante na formação de caráter do ser humano.



Defendo que não há como uma empresa ensinar a um empregado a ser ético, pois a ética é um valor do ser humano. Não há como ter um comportamento ético na empresa e ser anti-ético fora dela. A ética é um principio de vida, de caráter cultural, que deve ser aplicada tanto nas relações pessoais como nas relações profissionais, sejam da esfera pública ou privada.



Recente pesquisa da organização Transparency International demosntra claramente que quanto maior a concentração de renda de um pais, maior a percepção de corrupção. E para permitir uma melhor distribuição de renda, é preciso garantir a todos, condições de acesso a educação, disseminação da cultura, de conhecimento. A concentração de renda gera consigo uma concentração de poder e nolrmalmente, de desrespeito aos princípios da ética. Nasce então a sociedade desequilibrada.



Numa empresa, observamos muitas vezes que a ética existe "no papel", mesmo que exista um Código de Ética formalizado. Porque isso acontece?

Porque a ética, neste caso, foi "imposta" e não faz parte da cultura da empresa. Outro elemento importante para que a ética seja um valor concreto e aplicado nas empresas: ele precisa se um exemplo da Direção das empresas. Chamamos isso de " Tone at the Top". Os exemplos de comportamento ético são mecanismo importante para que toda a organização compreenda e apliquea ética no dia-a-dia. Um processo de seleção natural acontece quando o empresado não tem a ética como um valor importante para si, e dessa forma, ele entrará frequentemente em conflito com a exigência do exercício da ética na empresa.



É importante salientar, entretanto, que a ética depende exclusivamente do ser humano.

Por mais que empresas, associações, entidades, etc. preguem a ética, não como ela existir sem o

engajamento das pessoas. As organizações não tem alma. E cabe então a cada cidadão fazer a sua parte: exercer a ética em toda sua plenitude, na vida privada e na vida pública, e cobrar o mesmo comportamento de todos.

Somente assim teremos uma sociedade mais justa e mais próspera.

O SPED e as pessoas

Põe-se para a sociedade de consumo um novo serviço em prolda fiscalização, o EPED (sistema Público de Escrituração Digital). Este é o nome do sistema que torna "on-line" as informações empresariais. Este sistema tende a deteriorar as relações dos sujeitos, pessoas que passam a realizar sua atividade empresarial sob vigilância "on-line". Nele, o Estado exerce poder fiscalizatório totalitário, que ignora a responsabilidade das pessoas de boa fé, fenômeno presente no Estado Social, sendo o seu exercício a mitigação da liberdade.

Em verdade, está se passando aqui por conceitos como o de "pessoa". pois esta, que também é jurídica, tem na propriedade e no sigilo - profissional principalmente, a segurança de estar em atividade sob a égide legal da propriedade e da livre iniciativa. São lesadas, então, duas pessoas constituídas: a empresária, que possui suas informações desapropriadas, bem como a do Contador, guardião legal das informações contábeis atinentes à pessoas jurídica. É o contador, como profissional que exercita a obrigação ética de guardar informações, o único sujeito legalmente habilidado a intermediar as relações ente poder estatal e privado no tocante a informações de circulação de riqueza. Assim, álem da empresa, que se vê desapropriada de sua informação sigilosa, é usurpada, ainda, do profissional da contabilidade o exercício privativo de guarda das informações fiscais.

Instrimentos tecnológicos que vão para além do "bem comum" a fim de servir a determinados interesses não são novidades no Estado democrático, e qualquer espanto dos operadores do direito para com tais fenômenos decorrentes é forma de fuga que não pode ser amparada pelo desconhecimento sobre o tema.

O profissional contador tem seu ato privativo de guarda abduzida por um sistema de software de propriedade privada, exercendo domínio de informações de gestão, logo intelectual, sob guarda em um sistema frívolo onde a valorização do símbolo humano já não é considerada mais que parte da ordem fiscal sistêmica e frenética, que busca por meio do controle total um caminho temerário, fato que merece maior e mais profunda análise da sociedade, posto que irreversível em um contesto de praxe fiscal.

Ignora-se a pessoa, então, como integrante da comunidade, e com responsabilidade éticas, para se obter, através de um sistema desenvolvido para tanto, o controle das informações das pessoas.

Tais medidas tomadas pelo Estado para o controle total das pessoas é resposta aos cidadãos que, cobrando por seus direitos sociais, vêem negados os mesmos pela conveniente e batida "sonegação das empresas", que há anos serve como justificativa para o mal-estar democrático.

A sonigação é fenômeno que tem origem nos atos dos homens, em geral motivados por circuntâncias de sua atividade produtiva. Ou seja, a responsabilidade de eventual sonegação ou é do Estado, que não viabiliza a "atividade produtiva"; ou da "natureza humana", que tem sede de lucro e não admite sua tributação, sonegando as informações contábeis para tanto.

O Estado não pode tolher a humanidade de sua responsabilidade em se autogerir, e é dever das pessoas informarem ao Estado tudo o que for requisitado, sob pena de processo criminal, processo próprio das pessoas com responsabilidade, e formadoras da sociedade.

A atividade fiscalizatória "on-line" impele o homem a expor a sua personalidade e asua privacidade, tão pormenorizada pelo Estado Social.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Virtualização de Servidor

Para a maioria das equipes de TI, a palavra "virtualização" evoca idéias da execução de vários sistemas operacionais em uma máquina física. Isso é vistualização de hardware e, embora não seja o único tipo importante de vistualização, sem dúvida é o mais visível hoje.

A idéia básica da vistualização de hardware é simples: Usar software para criar uma máquina virtual que emula um computador físico. Isso cria um ambiente de OS separado que é logicamente isolado do servidor host. Ao fornecer várias VMs de uma vez, esta abordagem permite que se executem vários sistemas operacionais simultamente em uma única máquina virtual.

Em vez de pagar por muitos servidores subutilizados, cada qual dedicado a uma carga de trabalho específica, a virtualização de servidores permite consolidar essas cargas de trabalho em um número menos de máquinas totalmente utilizadas. Isso implica em menos gente para gerenciar aqueles computadores, menos espaço para acomodá-lo e menos kilowatss/h de energia para executá-los, e tudo isso economiza dinheiro.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Introdução ao SAP Componentes e Módulos

Cada empresa tem vários departamentos, e é essencial para integrar cada um desses departamentos para funcionar de maneira uniforme. SAP software integra todos os processos internos por meio de vários módulos. A tecnologia avançada permite que o SAP R/3 para lidar com gestão de processos de negócios em todas as seções da organização.

Tanto a descentralização e centralização dos processos pode ser feito de forma eficiente se a empresa tiver instalado o software SAP. Independemente da dimensão das empresas, a SAP ajuda a empresa a organizar todas as suas atividades empresariais.

Compenentes do SAP

Como acontece com qualquer sistema de software, a SAP tem um sistema chamado de base do kernel. Este é o motor da inteira R/3 do sistema responsável pela realzação de todas as funcionalidades. A tela de entrada do usuário intérprete verifica e exibe mensagens de erro. Isso leva a entrada de alimentação para o sistema e transfere a entrada para a ABAP / 4 intérprete.
Este intérprete executa as instruções escritas em ABAP / 4 linguagem de programação que foi usada para desenvolver SAP. O sistema da SAP também tem um dicionario de dados para armazenar todos os tipos de definições utilizado em vários módulos. O controle de fluxo é feita por um componente separado que mantém o perfeito fluxo de dados dentro do sistema. Interfaces conectar o software com o ambiente externo que permite a comunicação entre o usuário e o sistema.

Módulos do SAP

Para qualquer negócio, logística, contabilidade e recursos humanos são os três serviços essenciais realização de todo o processo comercial. SAP módulos separados para cada um desses departamentos e estes módulos ajudar a organização a executar as tarefas de gestão de negócios. SAP permite a personalização, tornando o software adequado para qualquer organização de fazer qualquer tipo de negócio.

Módulos de Logística

Os cuidados de processos de negócios como vendas e de movimentação de distrbuição (SD), gestão de materiais (MM), planejamento da produção (PP), manutenção (PM), e de gestão da qualidade (QM) são tomadas por módulos de logística. Qualquer organização exigirá que a maioria destes módulos se não todos. Os materiais utilizados para a produção são manipulados pelo múdulo de MM. PP e módulos PM assegurar que o processo de produção de obras, conforme necessário. Módulo de QM é usado para tratar de garantia de qualidade do produto. O objetivo final de qualquer empresa é vender seus produtos e, consequentemente, o módulo SD é um módulo importante no sistema SAP.

Módulos de Contabilidade

A contabilidade é importante para uma organização e os módulos de contabilidade SAP automatizar o departamento de contabilidade. O módulo FI trata todos da contabilidade como livros, balanços e demonstrações de resultados. A gestão de ativos é também realizada pelo módulo FI. A funcionalidade de controle é relaizado pelo módulo CO, que controla não só os custos, mas também os objetivos da empresa. Empresa controladora (CE) módulo cuida da integração das informações da empresas e dos mercados externos para elaborar estratégia de markenting eficiente.

Módulos de recursos humanos

Entre os vários departamentos, o departamento de RH é fundamental para uma organização. A adminsitração de pessoal (PA) o módulo do sistema SAP cuida de manter os registros de todos os funcionarios. Qualquer departamento pode ter acesso a estes dados e este módulo torna os dados atualizados disponíveis em todo o sistema. O planejamento pessoal e desenvolvimeto (PD) módulo incorpora tudo i que é essencial para gerir o poder do homem da organização.

Novas regras complicam NF-e em Agosto/2010

Entram em vigor em agosto novas regras que complicam o processo de emissão de notas fiscais eletrônicas.

Segundo resolução aprovada em reunião do Conselho Nacional de Politica Fazendária, na sexta-feira, 09, os emitentes de NF-es deverão disponibilizar download do arquivo da nota ao transportador contratado imediatamente após a autorização de uso.

Além disso, as novas regras estipulam o arquivamento das NF-es pelo prazo determinado na legislação tributária e a obrigatoriedade da emissão de notas eletrõnicas em contingência, quando acontecer problemas técnicos.

A migração de outras soluções que não atendem aos processos legais gera no memento um volume de trabalho tão grande quanto o gerado pelas obrigatoriedades.

terça-feira, 20 de julho de 2010

Emissão de NF-e será obrigatória para quem realizar operação no exterior

Receita Federal publicou no dia 14 de julho duas alterações relacionadas à emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). A primeira estabelece a obrigatoriedade de emissão da NF-e em substituição da nota fiscal em papel, a partir de 1 de dezembro de 2010, aos contribuintes que, independente da atividade econômica exercida, realizarem operações de comercio exterior.

Todos os contribuintes que realizarem operações de importação e exportação terão de emitir a nota fiscal eletrônica.

De acordo com a expecialisa, esta é a segunda etapa da obrigatoriedade. A primeira começou em abril deste ano e a terceira terá início em outubro.

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS:

Já a segunda dispõe sobre a aobrigatoriedade de emissão da NF-e para as empresas que realizarem operações interestaduais a partir de 1 de Dezembro de 2010. A medida não se aplica ao estabelecimento exclusivamente varejista em operações com determinados CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestação).

Há dispensa da emissão da nota eletrônica para contribuintes que não se enquadram em nenhuma categoria da CNAE (Classificação Nacional das Atividades Ecomônicas) já obrigadas, anteriormente, a emitir a NF-e.

O protocolo afirma que o estado pode desobrigar um contribuinte à emissão da NF-e. Na prática, eu acho difícil que isso aconteça, pois o objetivo é abranger o máximo possível de contribuintes.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Sanções para Empresas que não aderirem ao Certificado Digital

Conheça os tipos de certificados digitais existentes e saiba quais são as sanções para quem não estiver em dia com esta obrigatoriedade;

Indústria e comércio atacadistas emitentes de nota fiscal eletrônica terão de possuir E-CNPJ ou E-NFe até outubro deste ano.

A identificação de contribuintes e empresas na internet está mais segura. Com a criação do certificado digital, documento de identificação virtual para pessoas, instituições e até computadores, as transações e emissões de documentos e certificados online passaram a estar mais protegidas de fraudes e alterações.

O primeiro passo é adquirir o certificado digital junto às autoridades certificadoras (mais detalhes no corpo do texto). A responsabilidade pela aquisição deste documento é exclusivamente do contribuinte e não do profissional de contabilidade.

Tipos de certificados:

E-CPF - É a assinatura digital da pessoa física. Permite a consulta e atualização do cadastro do contribuinte, recuperação de informações sobre histórico de declarações, verificação da situação na "malha fina", obtenção de certidões da Receita Federal, cadastro de procurações e acompanhamento de processo tributários. Além disso, o E-CPF preserva o sigilo de informações pessoais e permite que o usuário assine documentos e recibos eletronicamente.

E-CNPJ - O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica eletrîonica assegura a autenticidade e a integridade na comunicação entre pessoa jurídica e o Fisco. Com este documento é possível realizar consultas e atualizar os cadastros, solicitar certidões na REceita FEderal, cadastrar procurações eletrônicas e acompanhar processos tributários por meio da internet, sem a necessidade de se levar documentos físicos até os postos de atendimento.
O E-CNPJ também permite a assinatura da nota fiscal eletrônica miodelo 55 e de declarações acessórias como, por exemplo, Dacom (Demosntrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DCTF e DIPJ.

E-NFe - Desenvolvido para desburacratizar os processos fiscais nas empresas, permite que, no caso um dos responsável pelo fluxo de notas fiscais não estar presente, a empresa não deixe de assinar as solicitações para emissão de nota fiscal eletrônica modelo 55.

Existem duas formas de certificados digitais, são elas:
A1 - Gerado e armazenado no computador pessoal, pode ser compartilhado em rede e é valido por uma ano. Para maior segurança, no momento da emissão do certificado, deve-se optar por protegê-lo com uma senha de acesso.

A3 - Os dados são gerados, arquivados e processados em um cartão inteligente (Smart Card, que exige leitora) ou Token, permanecendo invioláveis e únicos. Apenas o detentor da senha de acesso do cartão ou do token pode utilizá-lo. Este certificado digital possui validade de até três anos.


Os obrigados à entrega do Sped Contábil, ou Escrituração Contábil digital (ECD), devem ter a identidade digital (ou E-CPF) do representate legal da empresa devidamente registrada na Junta Comercial. A ECD ano base 2009 é compulsoria para empresas optantes pelo regime de lucro real.
A não entrega na data - que neste ano encerrou em 30 de junho - gera multa de R$ 5mil por mês não entregue.

Dacon e DCTF - Desde maio deste ano, todas as empresas obrigadas à entrega mensal destas declarações já devem providenciar o E_CNPJ para a transmissão dos dados à Receita Federal, Sem ele não será permitido o envio. A responsabilidade pela obtenção do documento è exclusivamente do contribuinte.

O prazo de entrega do Decom é até o quinto dia útil do segundo mês seguinte ao da competência, no caso do mês de maio, por exemplo, o prazo é 7 de julho. A entrega da DCTF é até o vigésimo dia útil do segundo mês posterior ao da competência, no caso de maio é até 21 julho de 2010. A multa pela não entrega destas declarações é no mínimo de R$ 500,00.

DIPJ - A partir deste ano, a declaração anual das informações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica deverá ser feita já com a assinatura digital. O prazo desta declaração é 30 de julho de todo anom porém em 2010 houve prorrogação para 30 de julho justamente para que as pessoas providenciassem o certificado digital. A multa pela não entrega desta declaração é de, no mínimo R$ 500,00.

Bancos apostam em Contas para cartões

Intituições oferecem vantagens para que logistas centralize fluxo de recebíveis de crédito e débito.



No novo cenário do mercado de cartões, não só credenciadoras de logista que aceitam cartões mas também bancos acirram a disouta por empresas de pequeno e médio portes. Se, no caso de credenciadoras como Cielo e Redecard, o objetivo, com o fim da exclusividade, é que o estabelecimetno comercial centralize as transações em uma única máquina (POS), a meta dos bancos é fazer com que o logista concentre o depósito do dinheiro das vendas feitas com plásticos em uma única conta corrente.



O movimento foi desencadeado por uma ofensiva do Santander, em março, que fez com que os demais se mexessem para defender suas bases de clientes. Para atrair o fluxo de recurso gerados pelas transações com todas as bandeiras do mercado, das internacionais Visa e Mastercard a marcas regionais, os grandes bancos de verejo apostam na oferta de pacote que tanto auxiliam a gestão de caixa de varejistas como envolvem concessões de crédito, além de redução de preços de serviços bancários.



o Bradesco lançou na semana passadaa "conta multicartão". Ela vai permitir ao lojista alavancar a concessão de empréstimos num volume equivalente a até cinco vezes o seu faturamento mensal. A operação é feita com base em estimativas de vendas do varejista, calculada pela média da receita com cartões apresentada nos últimos seis meses. Para os cartões de crédito, é possível alavancar a chamada antecipação de recebpivel em até cinco vezes e, para cartões de débito, em uma vez.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Porque as Empresas investem grandes valores em Projetos SAP ERP?

O grande objetivo que as Empresas que decidem pela utilização de um SAP ERP, normalmente devem esperar:

A) Que atenda os seus negócios da melhor forma possível, preferencialmente agregando valor aos processos atuais, tornando-os mais eficazes e mais eficientes;

B) Que permita a Empresa usuária a não ficar refém de um conhecimeto que esta na cabeça das pessoas;

C) Que traga benefícios quantitativos e qualitativos, que justifiquem o investimento;

D) Que permita informações analíticas aos seus gestores, para tomada de decisões mais rápidas e com maior assertividade;

E) E que o investimento previsto (tempo e dinheiro) não escape dos valores inicialmente palnejados, e se isto ocorrer, que sejam de pequena monta.

Porque algumas Empresas obtém resultados com o Projeto e outras não? Qual a razão para isto, se a base tecnológica é a mesma? Quais são os Fatores Críticos de sucesso?

Não se pode esperar que estes objetivos sejam alcançados simplesmente pela plataforma de ERP a ser utilizada.

É necessário ter em mente, que um ERP tipo o SAP, é um Best Class a nível global, e que visa atender organizações dos mais variados tipos de negócios, como CPG, Telco, Utilities, E&C, Automotive, agribusines, Serviços, Bancos, entre tantas outras Indústrias.

Isto significa que na sua aplicação, um grande trabalho de Engenharia de Soluções, a nível de processos e tecnologia deve ser aportada, considerando as melhores práticas de negócios. Isto é um fator crítico de sucesso. Não podemos fazer uma Empresa com processos Make-t´-Order ou Assembler-to-Order, serem obrigados a usar um modelo MAke-to-Stock, por ser desta forma que o Sistema opera (como exemplo). Por incrível que pareça, fatos como estes são comuns em nuitos e muitos projetos no Brasil e no Exterior. A mesma idéia se aplica ao modelo de operações de chão de Fábrica. Empresas que utilizam conceitos de Lean Manufacturing e/ ou Six Sigma, e são obrigadas a mudar esta prática por força de uma nova tecnologia. E Podemos estender este raciocínio para muitas outras áreas da Empresa (Vendas, Compras, Finanças, Comtroladoria, etc).

Não é verdade que as Empresas têm que se adaptar a tecnologia, sob o dogma que não se "deve inventar a roda". Cada Empresa tem as suas especificidades e que lhe permitem uma condição mais ou menos competitiva no setor onde atuam. A tecnologia da informação é um grande alavancador para propiciar um incremento nas melhores práticas e estimular ou adicionar mais especificidades competitivas ao negócio, e esta aí para servir ao Negócio e não o contrário.

Uma grande lição que as Empresas de ERP aprenderam ao longo do tempo, foi adotar um conceito de flexibilidade que permita se moldar da melhor forma a cada Empresa e suas necessidades. No entanto isto acarreta um grande risco, que é moldar a implantação ao "AS-IS" (da forma como a Empresa já atua hoje) e com isto a Empresa não obter nenhum agregado de valor. É necessário ter o balanceamento correto ente o que deve ser mantido e o que deve ser modificado ou aprimorado.

Um grande processo de transformação tecnológica esta ocorrendo nos últimos anos, que é o SOA (Service Oriented Architecture). A grande verdade do SOA é dar uma flexibilidade, que permita a tecnologia da informação servir ao seu usuário da melhor forma possível, e não este trabalhar a serviço da tecnologia.

NF-e marca evolução na administração tributária brasileira

Prestes a se tornar obrigatória, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) se apresenta como uma excelente solução tecnologica para governo, empresas e consumidores.



O projeto da Nota Fiscal Eletrônica tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico. Esse novo documento vem substituir o modelo atual de emissão do documento fiscal em papel e terá validade jurídica garantida pela assinatura digital, simplificando as obrigações dos contribuintes e permitindo aos órgãos gestores do Tesouro Público um acompanhamento, em tempo real, das transações comerciais realizadas.



Até o final de 2010, um milhão de empresas precisam começar a emitir a Nota Fiscal Eletrônica nas transações entre si e para a obtenção de crédito junto ao fisco. Desde o inicio do projeto, em abril de 2008, até hoje, mais de 191 mil empresas aderiram ao sistema e já emitiram mais de um bilhão de documentos que, juntos, somam R$ 32,5 trilhões.



Benefícios:

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento digital que registra uma operação de circulação de mercadoria ou a prestação de serviços entre as empresas. De acordo com Álvaro Antônio da Silva Bahia, coordenador técnico nacional do Projeto da Nota Fiscal Eletrônica, o novo sistema vai trazer inúmeros benefícios, que vão desde a agilidade das transações entre as empresas até o controle mais apurados dos fiscos estaduais, álem da redução de preços para o cidadão.



A intergração e o compartilhameto de informações têm o objetivo de racionalizar e modernizar a administração tributária brasileira, reduzindo custos e entraves buricráticos, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições, álem de fortalecer o controle e a fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias.



O fim da nota em papel:



A expectativa é de que, até o final do ano, mais de 95% das empresas estejam emitindo a Nota Fiscal Eletrônica no Brasil. No final deste prazo, as notas fiscais em papel não terão mais validade.

O objetivo é que em 2011 todos estejam definitivamente no sistema.



Embora a nota eletrônica ainda não seja uma obrigação, diante dos benefícios apresentados há empresas que decidiram usá-la também para o consumidor final. O produto é tão bom que tem empresas, como as concessionárias de veículos, que já preferindo emitir a nota eletrônica também para o concumidor.



Exemplo: uma concessionária Yamaha no Norte do país, a Nota Fiscal Eletrônica só trouxe benefícios até o momento, a agilidade e a confiabilidade do processo impactam diretamente na operação e no dia-a-dia das suas duas lojas. A Nota Fiscal Eletrônica é um processo simplificado que veio facilitar a vida do lojista e o do consumidor.

Além de econaomizar com papel e impressora, a redução do nosso custo operacional foi significativa. Agora não preciso mais de muito espaço para armazenar notas em papel; e as motos, que antes demoravam até uma semana pra chegar da fábrica, estão com prazo de entrega reduzido, devido às facilidades que a nova nota proporciona.



Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica, o contribuinte precisa estar credenciado na Secretaria de Fazenda da sua circunscrição. Em seguida, ele passa a ter acesso ao embiente de computação da Secetaria da Fazenda, para emitir o documento em um ambiente de teste, em busca de homologação das suas notas fiscais, até obter validade jurídica.





As principais vantagens da Nota Fiscal Eletrônica:


  • Redução de custos de impressão;

  • Redução de custos de aquisição de papel;

  • Redução de custos de envio do documento fiscal;

  • Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;

  • Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;

  • Redução de tempo de parada de caminhões em postos Fiscais de Fronteira;

  • Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;

  • Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e;

  • Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;

  • Suporte aos projetos de escrituraçaõ eletrônica contábil e fiscais da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital - SPED);

terça-feira, 13 de julho de 2010

NF-e: O bicho não é tão feio

Trabalho há anos com sistemas de suporte a gestão de negócios e, ao longo do tempo, não foi difícil observar como mudanças tributárias inquietam empresas de quaisquer portes ou setores. O temor a alterações nessa área sensível das empresas é compreensivel, mas poucas vezes vi reações tão agudas quanto as que muitos gestores vêm demosntrando em relação à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O curioso é que a nova maneira de gerar documentos fiscais não é um bicho tão feio quanto andam desenhando e, ainda, facilita de fato a vida das empresas. Na verdade, a NF-e é um documento digital, emitido e armazenado esletronicamente, com o intuito de registrar, para fins fiscais, operações de circulação de emrcadorias ou de prestação de serviços. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção do documento pelo Fisco. Para isso, a Secretaria da Fazenda disponibiliza um software pela qual é possível fazer a transmissão do documento, calidação e demais processos - porém, tudo de forma manual.

Para empresas que já utilizam algum software de gestão empresarial e que têm grande quantidade de movimentações, o processo manual relamente não é viavel. Imagene gerar centenas de notas à mão, digitando dados um a um, validando os vários campos e, por fim, remetendo cada documento fiscal a um cliente. É quase um pedido para que ocorram erros, e aos montes.

Para evitar esse tipo de problemas e acelerar o procedimento, já existem no mercado ferramentas para fazer comunicação direta ente software de gestão e a Secretaria de Fazenda (Sefaz). Um deles e o NF-eEnterprise do grupo UOL . Esses sistemas usam padrão como XML e web services de forma transparente e intuitiva, evitando erros e agilizando o processo como um todo. O resultado é que o trabalho ganha praticidade e, não duvide, é bem mais ágil do que a emissão das velhas notas em papel.

Talvez um dos pontos que justifique o recio com a adoção da NF-e é o prazo de conservação do documento. De fato, o arquivo digital precisa ser guardado tanto pelo emitente quanto pelo destinátario por nada menos que seis anos e, ainda, deve ser apresentado ao Fisco sempre que solicitado. Essa novidade tem causado preocupação já que é pelo menos enorme a responsabilidade de manter incólumes centenas ou milhares de arquivos digitais por período tão longo. um bachup mal feito ou um defeito nos computadores pode levar a perda das informações.

Uma das soluções é a armazenagem das notas em data Center, a solução NF-eEnterprise proporciona aramazenamento em DataCenter pelo prazo decadencial, com recursos de redundância e em sercidores seguros. Sim, isso pode soar como uma complicação a mais na já nada tranquila vida contábil das empresas. A verdade, porém, é que a NF-e oferece diversas ventagens - a começar pela liberação da área de aramazenagem até então usada para guardar os documentos impressos. Além disso, conservar as NF-e em data center é competitivo em relação aos custos de impressão, envelopamento e postagem das notas em papel. Mais ainda, a transmissão da nota eletrônica para o depósito digital é automática, livrando o gestor de dores de cabeça com esse quesito.
A

Por enquanto, todas as obrigações legais - como Sintegra, GIA (Guia de informações e Apuração) e Livros Fiscais, entre outras - continuam valendo.
Com o tempo, a tendência é que essas obrigações acessórias sejam também substituídas ou até dispensadas.

Embora as mudanças pareçam complexas de início, elas trarão benefícios aos envolvidos, reduzindo custos e facilitando processos. Claro que o controle passa a ser mais rigoroso, sem muitas aberturas para fazer "interpretações criativas" das leis, mas os otimistas vêm imaginando que a adoção dessas tecnologias também servirá para, futuramente, trazer simplificação e redução nos tributos. Se isso de fato ocorrer, já terá valido a pena a mudança. Vamos torcer.