E a Carta de Correção eletrônica como anda?
Já é certo que ela será implantada como um evento da NF-e 2.0. Provavelmente, ainda em 2010. O leiaute prévio foi disponibilizado no Portal Nacional há algum tempo. Acesse aqui o arquivo PDF - Carta de Correção NFe - CCe_v1.00. Não sabemos ainda se as empresas que ainda estão no leiaute 1.10 da NF-e poderão usar CC-e.
Basicamente, a CC-e será um arquivo XML, assinado pelo contribuinte, e autorizado ou não pela autoridade fiscal de seu domicílio. O XML prevê um campo onde serão informadas as alterações solicitadas.
As regras de validação da CC-e, tal qual na NF-e, são simples e não garantem a conformidade fiscal tributária do procedimento. Ou seja, uma CC-e poderá ser aprovada, mesmo com modificações incompátíveis com a legislação.
Assim, tentar fazer com a CC-e o que muitos fazem com a Carta de Correção em papel, alterando indiscriminadamente qualquer campo do documento fiscal, poderá ser um verdadeiro "suicídio fiscal".
Para corrigir documentos fiscais há regras claras definidas pelo Ajuste Sinief 1/2007 - veja abaixo.
Algumas advert~encias aos empresário e contadores: NF-e (bem como a CC-e) não muda as normas fiscais e tributárias; apenas modifica a velocidade na propagação de erros e acertos. Os dados contidos no XML expressa toda inteligência empresarial: fiscal, tributária, tecnologica, logística, jurídica, contábil. Ou não.
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- Rodolfo de Lucena
- São Paulo, SP/SP, Brazil
- 12 anos de experiência profissional na área comercial em vendas consultivas. Uso da metodologia de vendas – Solution Selling (Necessidade Latente, Necessidade Ativa e Visão da solução) Forte atuação na abertura de novos negócios, elaboração e defesa de propostas comerciais e técnicas (tanto serviços com software
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