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quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Como escolher uma consultoria no tratamento do Sped

Não é mais segredo que o governo vem investindo tempo e vultosas somas monetárias, na modernização da eficaz  e abrangente Fiscalização Eletrônica. Hoje as Autoridades Fiscais já contam com equipamentos batizados com T-Rex (Tiranossauro Rex),  cuja comparação em relação ao nosso velho Leão não é de fato exagarada. Pois bem, e aí?
De tudo aquilo que a Lei solicita, o que de fato se aplica a mim?

A informação que gerei está correta e/ou demonstra aquilo que eu realmente intencionava reportar?

Chega então o momento de buscar ajuda. Como decidir e selecionar uma consultoria que me traga valor agregado? Minha dica no sentido de mitigar riscos e custos é que, além do tratamento das questões de praxe que todo mundo já conhece, você esteja atento para:

Saber distiguir entre:

Validações (Verificações de campos prenchidos e faltantes, Cálculos, Regras de Mapeamento do Registro a serem gerados).
Auditorias (Fundamentação da inteligência fiscal, ou seja, aplicabilidade efetica da norma tributária).
Relatórios (Agrupamento de informações contidas no arquivo).

Lembro que os três passos são importantes, porém as Auditorias são indispensáveis e elas é que vão mostrar a você o real nível do seu provedor de Solução.

Verifcar em seu provedor de solução Sped:

Se ele tem de fato validações diferentes daquelas que realizadas no PVA (dessas você não precisa, o governo faz de graça).
Distingue claramente validações, auditorias efetivas e relátorios ou faz mix confuso disso tido de modo que você não entenda que tipo de serviço está sendo prestado.
Gera resultados visivelmente individualizado por Unidade da Federação ou te empacota com regras gerais que não tratam a sua UF.
Traz em seus retornos a fundamentação legal sobre determinada auditoria.
Possibilita que voçê audite inclusive (no caso do Sped Fiscal) suas NFe(s) de emissão própria.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

A importância da NCM para o SPED

De acordo com nosso entendimento, hoje o SPED Fiscal, está sustentado em três pilares principais  a NCM, o CFOP e a CST, ou seja, a partir destes é possível fazer um bom rastreamento e por consequencia ter uma boa noção sistemática de toda a operação tributaria ocorrida no período.

Grande parte das empresas tem sérios problemas com relação a esse tipo de cadastro, a começar pelo preenchimento do registro correspondente no SPED (0200), percebemos que pouca gente nota a importância da correta atribuição do tipo de item, bem como o preenchimento do campo da alíquota de ICMS da mercadoria.

O tipo de item determina a obrigatoriedade ou não do preenchimento da NCM, no SPED Fiscal por exemplo não é preciso informar o código para o item 08 - Ativo Imobilizado ou itens de 07-Uso e Consumo, no entanto no Sped Pis & Cofins eles serão exigidos.
Esse é o tipo caso de simples preenchimento que já traz indícios de problemas absolutamente simples de serem detectados de forma eletrônica pela receita.

O caso fica mais complicado quando a Descrição da Mercadoria é insatisfatória do ponto de vista fiscal ou mesmo não corresponde a NCM atribuída, isso dispara um efeito dominó de erros, problemas, valores recolhidos a menor ou maior, perda até mesmo de oportunidade de aproveitamento de incentivos fiscais.

Por isso recomendamos um bom trabalho não somente de revisão dessas bases, no quesito descrição versus NCM, mas estendê-lo ao tratamento das alíquotas de IPI, de alíquotas internas de ICMS, bem como no processo de se descrever corretamente o item, que deve atender a exigência legal sob o risco de não aproveitamento de crédito na inobservãncia; a legislação de SP deixa isso muito claro nos artigos 203, 059 e 527 do RICMS.

Nesses artigos também fica clara a responsabilidade da NCM quando se adquire mercadorias, ou seja, muitas vezes aos olhos do Fisco, numa eventual concorrência um fornecedor vencedor, pode ter apresentado um preço melhor pela utilização indevida de uma NCM mais favorável. Nessa situação, teoricamente falando, o Governo foi o penalizado, sem tido qualquer possibilidade de gestão na operação. Desse modo a autoridade fiscal, tem como exigir a reparação, conforme garante a próprio artigo 128 do CTN.

Em suma, todo cuidado é pouco e quando o assunto é NCM vale a pena revisar os processos e iniciar as mudanças necessárias o quanto antes.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

NF-e - Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

E a Carta de Correção eletrônica como anda?

Já é certo que ela será implantada como um evento da NF-e 2.0. Provavelmente, ainda em 2010. O leiaute prévio foi disponibilizado no Portal Nacional há algum tempo. Acesse aqui o arquivo PDF - Carta de Correção NFe - CCe_v1.00. Não sabemos ainda se as empresas que ainda estão no leiaute 1.10 da NF-e poderão usar CC-e.

Basicamente, a CC-e será um arquivo XML, assinado pelo contribuinte, e autorizado ou não pela autoridade fiscal de seu domicílio. O XML prevê um campo onde serão informadas as alterações solicitadas.

As regras de validação da CC-e, tal qual na NF-e, são simples e não garantem a conformidade fiscal tributária do procedimento. Ou seja, uma CC-e poderá ser aprovada, mesmo com modificações incompátíveis com a legislação.

Assim, tentar fazer com a CC-e o que muitos fazem com a Carta de Correção em papel, alterando indiscriminadamente qualquer campo do documento fiscal, poderá ser um verdadeiro "suicídio fiscal".

Para corrigir documentos fiscais há regras claras definidas pelo Ajuste Sinief 1/2007 - veja abaixo.

Algumas advert~encias aos empresário e contadores: NF-e (bem como a CC-e) não muda as normas fiscais e tributárias; apenas modifica a velocidade na propagação de erros e acertos. Os dados contidos no XML expressa toda inteligência empresarial: fiscal, tributária, tecnologica, logística, jurídica, contábil. Ou não.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

SEFAZ/SP: Fisco terá acesso instantâneo às vendas do varejo

" Diário do Comércio - Fisco terá acesso instantâneo às vendas do varejo 06/08/2010

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deu mais um passo na implantação do SAT Fiscal, equipamento desenvolvido para o varejo em substituição aos atuais Emissores de Cupons Fiscais (ECFs). Ontem, foi realizada a segunda audiência pública para apresentar as especificações técnicas ao mercado, que poderão ser alteradas a partir de sugestões enviadas por possíveis fabricantes, usuários e empresas de software. O fisco pretende finalizar o projeto no segundo trimestre do próximo ano. Depois disso, será implantado um cronograma de obrigatoriedade.

Hoje, o uso ECF para registrar as vendas do varejo é exigiido de empresas com receita acima de R$ 120 mil por ano. O SAT, entretanto, deverá ser obrigatório em todos os estabelecimentos comerciais. É um equipamento simples, de baixo custo, que trará muitas vantagens. Isso porque no médio prazo, a ideia é que a transmissão por banda larga dos cupons fiscais seja a única obrigação acessória exigida do contribuinte, afirmou o secretário-adjunto da Sefaz-SP, George Tormin, ao abrir a audiência pública.

Pelos cálculos da Fazenda, o SAT Fiscal deverá custar em torno de R$ 350, com previsão de redução do valor com a fabricação em larga escala. Outra novidade é que o contribuinte poderá usar uma impressora comum em vez da fiscal, como ocorre atualmente. Hoje,  o custo de uma impressora fiscal está em torno de R$ 2,5 mil. A comum pode ser encontrada no mercado por R$ 800,00.

Por outro lado, na apresentação de ontem, os técnicos da Sefaz explicaram que será necessário um SAT para cada ponto de venda, encarecendo a implantação para os supermercados, por exemplo. A medida visa evitar qualquer risco na transmissão dos dados aos servidores do fisco. Mas é possível estudar alternativas, disse o supervisor de fiscalização de documentos fiscais da Sefa-SP, Marcelo Luiz Fernades.

O fisco também esclareceu não ser possível adaptar os atuais ECFs. São modelos, especificações e conceitos bem distintos. Ou seja, com o lançamento do Sat, o ECF vai virar peça de museu. Com a novidade, o fisco quer que as vendas do varejo sejam registradas em arquivos eletrônicos e enviadas por meio da internet banda larga em tempo quase real. O contrele fiscal será muito mais atuante com esse projeto, em termos de agilidade de informação, segue os mesmos moldes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que o fisco já exige de contribuintes nas transações com as empresas, sobretudo do setor  industrial.

Créditos - A novidade fiscal vai trazer vantagem para os consumidores que exigem o cupom fiscal nas compras de mercadorias. Depois de implantado o projeto, será possível saber com antecedência o valor dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) gerados nas transações, no âmbito da Nota Fiscal Paulista (NFP).

Atualmente, depois de efetuada uma compra, o consumidor visualiza o valor do crédito 45 dias depois. Com a SAT, a informação estará disponivel poucos dias após as transações chegarem aos servidores do fisco. Álem disso, o consumidor poderá aptar pelo extrato completo da compra ou resumido. Neste úlitmo, serão impresso apenas o seu CPF (ou CNPJ), no caso de empresa), o valor total da compra, e o valor do ICMS devido pelo estabelecimento. No site da NFP, será possivel saber o montante da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS).

O equipamento terá uma carcaça blindada, virá com memórias, relógios, porta USB para a conexão com o aplicativo comercial, bateria com duração de três anos, dispositivos luminosos, antena (em Wi-Fi). Nos casos de problemas na comunicação com os servidores da Sefaz, o Sat armazena as informações fiscais, que poderão ser enviadas posteriormente. O andamento do projeto poderá ser acompanhado no site www.fazenda.sp.gov.br/sat