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São Paulo, SP/SP, Brazil
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terça-feira, 31 de agosto de 2010

Nota Fiscal Eletrônica: empresa pode ser surpreendida com multa em até cinco anos

Visualize as principais penalidades previstas na legislação. Multas ficam entre 10% e 100% sobre valor de nota fiscal e de R$ 5 mil para irregularidades no SPED Contábil e Fiscal.

A partir do dia 1 de Janeiro do próximo ano todas as empresas devem ficar mais atentas à conduta fiscal de seus clientes e fornecedores. O motivo é que nessa data mais de um milhão de companhias brasileiras estarão na obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica e será ainda maior o acompanhamento da Receita Federal. Para aquelas que já adotam o modelo, porém, surge outra perocupação. A fiscalização sobre os documentos fiscais pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo exigido por lei para a guarda segura dos arquivos, ou seja, a empresa que em 2006 iniciou a emissão de nota fiscal eletrônica poderá ser autuada até 2011, caso tenha enviado informações erradas ao Fisco. O resultado pode ser um grande número de multas com valores acumulativos, pelo tempo em que ocorreu a irrgularidade.

Os valores das multas ficam entre 10% a 100% sobre cada nota fiscal autuada e outros variáveis para erros no SPED Fiscal e Contábil. "Para aquelas companhias que querem ficar longe de riscos como esse, o ideal é entender as reais penalidades que estão sujeitas". As punições vão não só para quem emite, mas também para quem recebe a mercadoria. Se você é emissor precisa estar bem informado para ser receptor também.

Nesse cenário, a escolha do fornecedor passa a ser predominante na atividade comercial. A má conduta fiscal do emissor pode gerar prejuízos também para quem compra. A multa para a empresa que não emite nota fiscal eletrônica, ou insiste na emissão da nota de papel estando na obrigatoriedade, é 50% do valor da operação, e o destinatário também é multado com 35% do mesmo valor, ou seja, o cliente também é responsável pela conduta fiscal de quem está vendendo.

O riscos não ficam somente em emitir ou não emitir a nota fiscal. O modelo eletrônico, assim como era a de papel, deve seguir uma ordem numeral. Caso a empresa pule a numeração, o que é conhecido como falta de inutilização de número, deve comunicar a SEFAZ (secretaria da Fazenda) até o décimo dia do mês subsequente. Caso não informe, receberá a multa de R$ 246,30.

Se for necessário o cancelamento da nota, o prazo é de 168 horas após a emissão, porém a partir de 01 de Janeiro de 2011 esse período será reduzido para 24 horas. Será mais uma adaptação que as companhias devem estar atentas, a multa por não cancelamento da nota é de 10% do valor da operação. Dessa forma, as empresas podem peder grande parte de sua venda somente no pagamento de penalidades.

Há muito o que avançar no que diz respeito ao conhecimento das empresas sobre a legislação da nota fiscal eletrônica. São detalhes que, principalmente a área de faturamento, deve estar 100% informada.

Uma das multas que pode ser considerada uma das mais altas da legislação corresponde à divergência entre dados de valor e destinatário contidos na nota fiscal eletrônica e os fixados na DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). Caso não estejam compatíveis, a multa é de 100% em cima da operação. Outros erros de divergência terão multa de R$ 328,40 por documento fiscal.

Outro descuido que pode gerar grande número de multas para as companhias é a falta de envio do arquivo fiscal ao cliente. Não há uma regra específica para a forma em que o fornecedor deve enviar a nota eletrônica para o destinátario, essa atividade deve ser feita em comum acordo entre as partes e, muitas vezes, ocorre por e-mail ou disponibilidade de download no site do fornecedor. No entanto, a legislação prevê a obrigatoriedade do envio, e caso não ocorra, a empresa receberá multa de 50% no valor da venda.

Na contabilidade as penalidades também são severas. A não apresentação do SPED Contábil no prazo determinado é de R$ 5 mil por mês ou por fração e ainda a impossibilidade de participar de licitações e concorrências do âmbito público.

No SPED Fiscal a falta de Escrituração do Documento Fiscal de entrada é de 10% no valor da operação identificada. Já o atraso na Escrituração do Livro Fiscal é de 1% em cima dos valores das operações do período. Quando falamos em 1% pode parecer uma multa baixa, porém, se pensarmos que ela é aplicada sobre as vendas no período de um mês, o valor é muito alto, ainda mais para empresas que tem grande faturamento mensal.

É importante lembrar que já existem tecnologias que auxiliam as empresas na redução desses riscos. O mercado fornece soluções que validam os arquivos fiscais antes que eles sejam enviados para a SEFAZ. Isso é uma garantia de que no período dos cinco anos sua empresa não terá desfalques nos negócios gerados por multas na área contábil.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

As 13 dicas essencias sobre nota fiscal eletrônica

Criada em 2005 e válida em todos os Estados brasileiros, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) chegou para desembaraçar a relação entre Fiscos e contribuintes. Com a proposta de reduzir custos de impressão e aquisição do documentos fiscal, permitir o acompanhamento do trânsito das mercadorias e facilitar consulta das notas pela internet, a novidade pode se tornar uma armadilha para os mais incautos. Para evitar que o benefício se transforme em dor de cabeça, segue uma lista com 13 dicas sobre o tema.

1 - o Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal) Não é a Nota Fiscal Eletrônica - Ele é a representação gráfica da NF-e e tem as seguintes funções:
  • Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.):
  • Conter a Chave de Acesso, composta de 44 caracteres, para consulta das informações da NF-e;
  • Auxiliar na escrituração das operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica.

2 - Já ouviu falar do XML?

A Nota Fiscal é o arquivo popularmente chamado de arquivo XML. O contribuinte emissor de NF-e é responsável pela sua guarda por, no mínimo, 05 anos mais 01. Por isto pesquise e adote sistemas eficientes e confiáveis de backup.

  • Além de armazenar o XML por 05 anos, o contribuinte deve sempre verificar se o arquivo gerado é válido, pois, pelo conceito da NF-e, a validade do documento é garantida pela assinatura digital. Não esqueça de verifcar se a assinatura digital - tecnologia que garante a integridade e autenticidade de arquivo eletrônico - é válida. Se não for, mesmo que a Nota Fiscal Eletrônica estiver autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e poderá sofrer consequências - uma vez que ele é responsável pela guarda do documento por 05 anos mais 01.

4 - Certificados Digitais:

Fique atento à segurança de seu Certificado Digital, Existem dois tipos de Certificados válidos para assinar a NF-e

  • O E-CNPJ, que além de assinar a Nota Fiscal Eletrônica dá acesso a diversos serviços na Receita Federal;
  • E-NFe, que só permite assinar a Nf-e;

4 - Dispensa de emissão de NF-e:

No caso de legislação de São Paulo, de acordo com a Portaria CAT 162/2008, há alguns casos em que o contribuinte fica dispensado da emissão de NF-e. Por exemplo, nos casos da venda fora do estabelecimento, desde que na remessa e no retorno da mercadoria para venda fora do estabelecimento sejam expedidas Nota Fiscais Eletrônicas, estas vendas efetuadas fora do estabelecimento podem ser emitidas em papelm nos modelos 1 ou 1A. Quando ocorrerem estes casos, o contribuinte deverá preencher o campo informações Complementares com a descrição !Dispensado de emissãode NF-e - PCAT 162/2008 - artigo 7 - Hipótese "_" e demais informações, dependendo da hipótese de dispensa.

5 - Informe à Sefaz -

Toda e qualquer movimentação que envolva Nota Fiscal Eletrônica deve ser autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de origem do contribuinte. Em suma, para emitir, cancelar ou inuitilizar a NF-e, o arquivo deve ser transmitido para a secretaria, pois, sem a autorização deste órgão, o documento não tem validade.

6 - Negativo -

Se a nota fiscal for rejeitada pela Sefaz, independente do erro apontado pelo órgão, ela não fica armazenada no banco de dados do órgão. Caso isso tenha ocorrido, o contribuinte deve corrigir o documento e retransmiti-lo para que a Secretaria o autorize.

Importante: Caso a nota rejeitada não seja retificada e retransmitida, esta numeração não constará na base de dados da Sefaz e deverá ser inutilizada por quebra de sequência.

7 - Datas -

Atualmente, o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica é de até 168 horas após sua autorização. A partir de 1 de Janeiro de 2011, o periódo será reduzido para 24 horas. No caso do estado de Saõ Paulo, a partir da Portaria CAT 123/10, será recebido fora do prazo regulamentar o pedido de cancelamento da NF-e, a partir da data de autorização em até 744 horas (31 dias). Porém, vale ressaltar que o contribuinte está suscetível a multa, de acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS).

8 - Cuidado com o "autocompletar"

A Nota Fiscal Eletrônica não poderá ser cancelada quando ocorrer a saída da mercadoria. Muitos softwares emissores no mercado preenchem automaticamente a data de saída na nota. Ou seja, mesmo que a mercadoria não tenha saído de fato. o documento não poderá ser cancelado, pois, para o Fisco, a data preenchida corresponde àquela em que produto transitou. Logo, o contribuinte deverá adotar outros procedimentos em vez do cancelamento, como, por exemplo, providenciar a nota de devolução.

9 - Não é obrigatório

O preenchimento do campo "data de saída/entrada" não é obrigatorio para que a NF-e seja validada. O programa emissor pode deixar este campo em branco, mas é importante que quando a mercadoria sair da empresa, ela esteja devidamente descrita no Danfe.

10 - É obrigatorio

Fique atento a outras obrigatoriedades fiscais além da emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Muitas empresas, por exemplo, são obrigadas à geração do arquivo Sintegra (SistemaIntegrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), que deve conter tanto as notas fiscais de emissão própria quanto as notas fiscais de compra de mercadorias ou produtos.

  • Muitos softwares emissores têm apenas as funcionalidades para emitir a NF-e e não oferecem outros módulos como controle de estoque e a gestão do arquivo Sintegra, por exemplo. Não se engane com slogans de soluções completas; peça ajuda ao contador antes de contratar um software emissor.

11 - Por último;

Quando acontecerem problemas que o impeçam de emitir a NF-e, existem soluções de contingência, como Scan (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), Dpec (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) e Formulário de Segurança. A opção por uma destas soluções depende do problema que impede a autorização da NF-e. Nos casos em que não ha conectividade à internet, a única opção é o Formulário de Segurança, que deverá ser comprado apenas em gráficas credenciadas pelo Fisco - em São Paulo, por ecemplo, a relação pode ser consultada por meio do site http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Sua Empresa está preparda para o SPED

É necessário que haja uma revisão profunda nos processo e nos sistemas de gestão aplicados na organização para atender as obrigações e evita riscos.



O Decreto Federal nº 6022, de janeiro de 2007, criou o SPED, Sistema Publico de Escrituração Digital. O nome parece complicado, o conceito nem tanto. O objetivo da criação do SPED foi aperfeiçoar o sistema tributário brasileiro e evitar sonegação fiscal.



Em resumo, a instituição do SPED faz com que todas as informações contidas nos livros contábeis e fiscais tradicionais sejam transformadas em arquivos digitais. Esses arquivos precisam obedecer a um formato padronizado e predefinido e servem para informatizar a relação entre empresas e a Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda, uma vez que eles são transmitidos para esses órgãos em tempo rela por meios eletrônicos, como, por meios eletrônicos, como, por exemplo, a internet. Acaba o papel e as empresas precisarão rever e realizar mudanças significates em seus processos. As obrigações do SPED foram agrupadas em três grandes projetos:



a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e),

o SPED Fiscal (Escrituração Fiscal Digital - EFD);

e o SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital - ECD).



A implantação dpo SPED vem ocorrendo, gradativamente, conforme o ramo de atividade da empresa ou da localidade onde ela está instalada. Até o final de 2010, todas as empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real e também as optantes do Simples Nacionais terão que aderir ao novo sistema.



A pergunta que o empresário deve fazer é se a sua empresa está preparada para os impactos dessa implantação, pois é necessário que haja uma revisão profuda nos processos e nos sistemas de gestão aplicados na organização, para atender as obrigações e evitar riscos.



Para que isso ocorra, as empresas deverão implantar os chamados ERP - Planejamento de Recursos Empresariais. Trata-se de um sistema de gestão que permite a organização dos dados dos vários departamentos das empresas, e tem como função facilitar o cumprimento dos requisitos de formatos padronizados de arquivos e das obrigações predefinidas.



Além disso, para que ocorra a geração dos arquivos da NF-e, do SPED Contábil e do SPED Fiscal, é necessária a utilização de aplicativos específicos. Existem vários software no mercado para esse fim.



O fato é que as pequenas e médias empresas têm grande dificuldade em informatizar seus processos e tratá-los de forma integrada. Geralmente, usam tabelas e planilhas eletrônicas. armazenadas em locais diferentes e dissociadas umas das outras. Esse fato, aliado ao comportameto de deixar a ação para a última hora, pode complicar a vida das PMEs.



Por isso, o empresário deve começar, desde já, a pesquisar uma solução que lhe apresente a melhor relação custo-benefício, e avaliar quanto antes a implantação de um sistema de gestão integrado. Essa ação pode ocorrer por meio da contratação de uma equipe especializada que possa lhe prestar esse trabalho no formato chamado SaaS, um software, como serviço que pode reduzir significativamente os investimentos de implantação e viabilizar, mesmo para as microempresas, o trabalho, utilizando uma plataforma completa para lhe apoiar na gestão de seus processos.



A empresa saíra ganhando, de qualquer forma. Além de se preparar para cumprir a lei sem atropelos e riscos, organizará suas informações de forma inetgrada, o que irá lhe fornecer subsídios para a tomada de decisções estratégicas mais assertivas e, de quebra, maior gestão nos processos de negócios.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

CIAP - Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente

Com a Lei Complementar 87/96 os estabelecimentos comercial e industrial foram beneficiados com o direito a manutenção de credito de ICMS de Ativo Imobilizado utilizado nos processos comercial e industrial.



Até 31/12/2000 foi permitido creditar 100% do valor do ICMS incluso no preço da aquisição de

O Livro Registro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, destina-se ao controle e apuração, de forma englobada, do valor base:



I - do estorno de crédito e do total do estorno mensal do crédito de bem do ativo imobilizado do estabelecimento, no caso do modelo A, aplicável à aquisição de bem ocorrida até o dia 31 de dezembro de 2000 (Ajuste SINIEF 8/97, cláusula primeira, I e 2);



II - do crédito a ser mensalmente apropriado na aquisição de bem do ativo imobilizado do estabelecimento, no caso do modelo C, aplicável à aquisição de bem ocorrido a partir de 1 Janeiro de 2001 (Ajuste SINIEF 8/97, cláusula primeira, I e 2);



Art.226-C. O livro Registro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente deve ser utilizado por todo estabelecimento que, em razão de sua operação ou prestação, aproveite crédito de bem adquirido para integrar o ativo imobilizado.



Parágrafo único. A escrituração do CIAP não dispensa a do livro Registro de Entradas.











Ativo Imobilizado na ocasião da entrada no estabelecimento.



A partir de 01/01/2001 a Lei Complementar 102/00 alterou o direito de se creditar 100% do ICMS na ocasião da entrada do Ativo Imobilizado para 1/48 por mês.



Em ambas as situações o efetivo crédito foi estabelecido que deverá ser proporcional a saídas tributada e não tributada, ter Ficha segundo modelo da Secretaria da Fazenda para cada Ativo, lançar mensalmente 1/60 ou 1/48 do ICMS em cada ficha, trabalho este realizado sem o uso de programa especifico quase impraticável e ou sujeito ao erro e uso de tempo precioso de funcionário em detrimento aos trabalhos mais nobres.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

As Lei que movem o Projeto SPED

O futuro do SPED, desde o CIAP até P/3, SAICS, PIS/COFINS.

A morosidade da legislação:

É quando a empresa questiona sobre a legislação brasileira: o fato de haver somente quatro meses para preparar as áreas para as obrigações de PIS/CONFINS, CIAP E do P/3, e o fato da sociedade empresária não questionar o governo.
Para facilitar o entendimento, veja o quadro abaixo que traz a explicação segundo a complexidade de cada obrigação:

CIAP - Trata-se de uma legislação de 1996 (lei complementar 87/96. a lei Kandir), onde se estabeleceu a regra de apropriação de crédito e onde se deve compensar as vendas não tributadas e isentas. Vale também para as empresas que correram o risco se creditando à razão de 100%, pois no cenário digital da EFD, o fisco pretende auditar os cinco anos anteriores de créditos apropriados.

P/3 - Livro de Controle da Produção e do Estoque. Neste caso, a coisa é mais grave, porque trata-se de uma legislação de 1970. Por ser uma obrigação antiga, há um descrédito em relação ao modelo digital: se no passado o fisco dispensou, crê-se que acontecerá o mesmo desta vez. Só para dar uma idéia da importância desta obrigação, vale relembrar que Projeto SPED foi incorporado ao PAC - Programa de Aceleração do Crescimento. Além disso, os estados fizeram empréstimos junto ao BNDES para suportar o projeto e pela lei de responsabilidade fiscal, devem apresentar os resultados destes investimentos.

SAICS - O SAICS é na realidade um P/3 no nível de produto e atrelado ao crédito do ICMS acumulado, específico para o estado de São Paulo.

PIS/CONFINS - Aqui, existem duas legislações. Uma de 2002 que é a Lei n10.637. A outra é a Lei n10.833, de 2003. Ambas sofreram várias alterações nos últimos anos, mas, no cenário digital o fisco pretende auditar também os anos anteriores. Atualmente, este trabalho está focado nos períodos de 2003 e 2004.

IN 86 de cara nova
Ao publicar o ADE COFIS 55 e, e, seguida, o ADE COFIS 25, a Receita atualizou a IN86 ao leiaute atual da ECD e EFD. Em termos práticos, significa dizer que se a empresa já gerou a IN86 e armazenou como determina a legislação terá que atualizar o leiaute e,talvez, gerá-la novamente. Isso acontece porque o atual SVA (Autenticação e Validação de Arquivp Digitais) não valida o leiaute antigo. Neste caso, temos uma legislação de 2001 que alterou uma outra de 1995 - a IN68/95 e que agora sobre atualização, também pelos ADE COFIS 55 E 25.
Uma das preocupações do fisco em relação ao Projeto SPED era a de evitar ao máximo uma nova legislação. Todos os subprojtos partem de obrigações já existentes e legislações já consolidadas. O fato é que as empresas não tinham o hábito de cumpri-las até por falta de eficiência do próprio fisco.
O que percebemos é que o fisco pretende recuperar este tempo perdido da era pré-digital com o que há de melhor em termos de tecnologia. As empresas que insistem em não observar este movimento permanecem com problemas em sistemas de informação, em processos e em todas a gestão. Na primeira reunião da EFD Folha, a Previdência comentou que recebe arquivos do MANAD com a contabilidade (plano de contas) em idionas com alemão e inglês. A pregunta que fica é: como pode um contador assinar uma contabilidade nesta situação?

O cenário aponta que a empresa que não acompanhar a tendência da transparência pode sofrer graves consequências no seu caixa.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

NF-e /SP - Prazo de Cancelamento não é 744 horas

Ao contrário de algumas informações veiculadas, o prazo de cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica em São Paulo é de máximo 24 horas da concessão da autorização de Uso da NF-e, conforme dispõe a alínea b do inciso do Art. 18 da Portaria CAT n 162/2008 (Com a nova redação dada pela Protaria CAT 123/2010).




A intenção do legislador ao acrescentar o paragrafo 2 no referido artigo, foi de mesmo sendo fora do prazo regulamentar, receber o pedido de cancelametno em até 744 horas.




" paragrafo 2 - O pedido de Inutilização de Número de NF-e e o Pedido de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos fora do prazo regulamentar, sendo o Pedido de Cancelamento de NF-e recebido até 744 (setecentos e quarenta e quatro) horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-e. (Parágrafo acrescentado pela Protaria CAT 123/2010)"




Todavia, ao transmitir o arquivo fora do prazo regulamentar, ou seja, após as 24 horas da concesão de autorização de Uso da NF-e, o contribuinte estará sujeito a penalidade imposta pela alína z1 do inciso IV do Art. 527 do RICMS/SP.




" Artigo 527 - O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, isntituídas pela

legislação do Imposto sobre Circulação de MErcadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeita às seguintes penalidades (Lei 6.374/89, art. 85, com alteração da Lei 9.399/96, art. 1, IX, da lei 10.619/00, arts. 1 XXVII a XXIX, 2, VIII a XIII, e 3, III e da Lei 13.918/09, art.11, XIII e art. 12, XVIII): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos seus incisos, pelo Decreto 55.487/21010)




IV - infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:




z1) falta de solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de cancelamento desses documentos após transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente a 10% (dez por Cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs, por documento ou impresso; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 (seis) UFESPs, por documento ou impresso; (Alínea acrescentada pelo Decreto 55.437/2010)"

terça-feira, 10 de agosto de 2010

NF-e: Veja o que mudou com a chegada da Portaria CAT 123/2010

A coordenação de Adminitração Tributária de São Paulo publicou, no Diário Oficial do Estado, de 06 de agosto, a Portaria CAT n 123/2010, promovendo alterações na Portaria CAT n 162/2008 que, por sua vez, dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal eletrônica e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.



A Portarua CAT 123/2010 trata de diversos assuntos dentre os quais destacam-se:



* inutilização de formulário fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A;

* disponibilização do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador;

* Impressão do DANFE em uma única cópia;

* prazo para cancelamento da NF-e;

* carta de correção eletrônica - CC-e;

* procedimentos para operar em contingência;

* guarda da NF-e em arquivo digital;

* prazo para aquisição do Formulário de Segurança - FS;



O documento dispõe ainda sobre:



* a obrigatoriedade da NF-e em operações de comércio exterior;

* a desobrigatoriedade da NF-e nas operações interestaduais por contribuinte varejista e na aquisição interna de pessos não obrigada à emissão de documento fiscal;

* a utilização do Código de Regime Tributário - CRT e do Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN;

* o Pedido de Inutilização de Número de NF-e e Pedido de Cancelametno de NF-e fora do prazo regulamentar.



Por fim, a portaria CAT 123 estabelece o início da obrigatoriedade, conforme prazos especificados, para alguns setores, dentre os quais destacam-se:



* impressão e comercialização de jornais, revistas e outras publicações;

* energia elétrica;

* armazéns gerais;

* rádio e televisão;

*serviços de telecomunicações.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Receita Federal aperta o cerco contra os contribuintes

Seguem abaixo, algumas orientações a fim de evitar problemas com o Fisco.



1. O QUE SERÁ CRUZADO:



Todos devem começar a acertar a sua situação com o Leão, pois neste ano o Fisco começa a cruzar mais informações, e no máxima em dois anos estará crezando praticament tudo.



As informações que envolvem CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:



* CARTÓRIO: Checar os bens imóveis - terrenos, casas, apartametnos, sítios, construções;

* DETRANS: Registro de propriedade de véiculos, motos, barcos, Jet-skis, etc;

* BANCOS: cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, finaciamento;

* EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF, etc), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamento em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica.



Tudo isso nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos e podendo, ainda, fiscaliza os úlitmos 5 (cinco) anos.



2. MODERNIDADE DO SISTEMA:



Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo, e logo estará operando por inteiro. Só para ser ter uma idéia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejista no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações enormes, pois as informações forneceidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas. Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender a um número muito de contribuintes, pois o resultado foi "muito lucrativo" para o governo.



3. FOCO NAS EMPRESAS DO SIMPLES:



Sua empresa é optante do Simples Nacional? Veja esta curiosidade inquietante:



* TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte. Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsável por 85% de toda arrecadação nacional;

* TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsável por 9% de toda arrecadação nacional;

* TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional. OU SEJA, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade, leia-se, sonegação!



4. INFORMALIDADE DEVERÁ DIMINUIR:



Acredita-se que muito em breve, a prática da informalidade tende a diminuir muito! A recomendação é de que as empresas devem se esforçar cada vez no sentido de ir acertando os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO.





5. SUPERCOMPUTADOR T-REX E SISTEMA HARPIA:



A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauto Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do páis, que teria até a capacidade de aprender com o "comportamento" dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.



6. DIMOF:



Com fundamento na Lei Complementar n 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador - fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB n 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a íntima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no sementre. A primeira DIMOF foi apresentada em 15 de desembro de 2008.



7. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JÁ PRONTA PELO FISCO PREVIAMENTE:



O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoada que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos.



8. PRIMEIRA ETAPA JÁ INICIADA EM 2008, 37.000 CONTRIBUINTES:



Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionadas com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

ASP - Application Service Provider

Provedor de Serviços de Aplicação, ou em inglês, "Application Service provider" - ASP - é um tipo de prestador de serviços, que disponibiliza recursos computacionais com toda sua infra-estrutura e softwares aplicativos, incluindo-se os gerenciadores de banco de dados.



No ASP os sistemas ficam hospedados no provedor do serviço e utilizam a potência de processamento instalada, eliminando a necessidade de investimentos, por parte do tomador do serviço, em máquina, banco de dados e montagem de uma equipe de TI.



O acesso aos provedores é feito através da Internet, configurando um Centro de Processamento de Dados virtual, permitindo acesso 24 horas por dia, nos 7 dias da semana, de qualquer lugar onde houver acesso à Internet.



Assim, de forma cooperativa, aplicativos de primeira linha e tecnologia de ponta estão ao alcance de todas as empresas. Não há mais limite para a competitividade gerencial.



Como funciona o ASP?



Biro na Modalidade ASP



Este tipo de prestação de serviços faz ressurgir o conceito do birô, no qual os dados são enviados, através de planilhas ou os próprios documentos, para a prestadora de serviço. O birô digita as informações enviadas e "devolve" ao cliente os relatórios contratados.



Os dados podem ser digitados pelo próprio cliente ou enviados para que sejam diditados no ASP. O cliente recebe seus relatórios impressos ou ele mesmo seleciona quais os relatórios irá imprimir em sua impressora. O cliente tem acesso aos seus dados podendo efetuar consultas através da Internet, de qualquer lugar e a qualquer momento, aumentando o valor do serviço prestado pelo ASP.



Na modalidade ASP o cliente é efetivamente dono de seus dados não tendo, porém todos os custos para a sua preservação e disponibilização.



Para cada produto estão definidas ações que poderão ser executadas pelo cliente ou pela equipe ASP, de forma a garantir o perfeito funcionamento dos aplicativos.



Vantagens do ASP



O procedor de serviços de aplicação apresenta uma série de vantagens sobre a forma convencional de processamento de aplicativos.



Em primeiro lugar, é priciso identificar as vantagens competitivas que o ASP propicia às empresas de pequeno e médio porte.



A implantação de soluções corporativas, ou mesmo departamentais, que utilizam tecnologia atualizada, exigem investimentos, por exemplo, em infra-estrutura, em treinamento, na implementação, na operação dos aplicativos.



Na utilização do serviço ASP, ocorre a seguinte redistribuição de custos:



* Licença de uso: É eliminada. Ocorre a tarifação pelo uso do aplicativo.

* Custo de atualização: É eliminado. Os programas e a base de dados são atualizados no ASP.

* Custo de Banco de Dados: É eliminado. O banco de dados é de responsabilidade do ASP.

* Custo de operação: É eliminado. Todos os procedimentos de operação da aplicação (backup dos bancos de dados, dos aplicativos, ajustes de performance) são atribuições do procedor.

* Investimento em Hardware: É estabilizado. Todo equipamento que tenha capacidade para rodar um browser pode ser utilizado. Elimina dependência do porte da aplicação e dos recursos disponíveis na estação do cliente.



A utilização deste novo tipo de serviço oferece outras vantagens competitivas importantes, dentre as quais podemos citar:



* Atualização do software: É garantida pela atualização de novas versões de produtos de forma mais rápida e eficiente. Tudo é feito em um único local e sem envolvimento da empresa contratante do ASP.

* Repasse de atividades: É possível utilizar serviços de terceitos para a realização de tarefas. Assim a terceiriza fica facilitada e mantida a mesma base de dados com os mesmos aplicativos.

* Acesso aos dados: /mesmo com a terceirização das taregas é possível, de qualquer lugar e a qualquer hora, acessar aos dados de sua empresa. O terceirizador é também um usuário ASP e não proprietário da base de dados.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Fisco usará Business Intelligence para NF-e

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz/Bahia) realizou um seminário para apresentação do sistema BI - Business Intelligence - da Nota Fiscal Eletrônica para outras secretarias da Fazenda do Brasil.

O novo sistema foi desenvolvido pela Secretaria da Fazenda da Bahia em parceria com o Instituto Etco, atráves de acordo firmado em setembro de 2009 com o objetivo de subsidiar a extração de dados contidos nas Notas Fiscais Eletrônicas e gerar informações.

De acordo com o diretor de Planejamento e Fiscalização da Sefaz, Guilherme Teixeira, o BI da NF-e permite aos auditores fiscais o acesso aos comparativos por subsegmentos de cada nota, aos principais fornecedores do contribuinte e a qualquer NF-e de forma mais organizada e rápida.

O software criára um banco de dados para dar maior agilidade na busca pelas informações das notas fiscais eletrônicas, sendo uma forma útil de transformar o dado em informação.

Para quem não sabe: o que é BI?

O termo Business Intelligence (BI), pode ser traduzido como inteligência de negócios, refere-se ao processo de coleta, organização, análise, compartilhamento e monitoramento de informações que oferecem suporte a gestão de negócios.

A Intelegência Empresarial, ou Business Intelligence, é um termo do Gartner Group. O conceito surgiu na década de 80 e descreve as habilidade das corporações para aceder a dados e explorar informações (normalmente contidas em um Data Warehouse / Data Mart), analisando-as e desenvolvendo percepções e entendimentos a seu respeito, o que lhes permite incrementar e tornar mais pautada em informações a tomada de decisão.

As organizações tipicamente recolhem informações com a finalidade de avaliar o ambiente empresarial, completando estas informações com pesquisas de marketing, industriais e de mercado, além de análise competitivas. Organizações competitivas acumulam "inteligência" à medida que ganham sustentação na sua vantagem competitiva, podendo considerar tal inteligência como o aspecto central para competir em alguns mercados.

Empresas e contadore, preparem-se. A implantação de sistemas de apoio à gestão, como os ERP´s, é apenas o básico do básico. Implescindível, porém, não suficiente para competir. Inteligência é a palavra de ordem! Intelegência no negócio e inteligência contábil, fiscal.