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terça-feira, 10 de agosto de 2010

NF-e: Veja o que mudou com a chegada da Portaria CAT 123/2010

A coordenação de Adminitração Tributária de São Paulo publicou, no Diário Oficial do Estado, de 06 de agosto, a Portaria CAT n 123/2010, promovendo alterações na Portaria CAT n 162/2008 que, por sua vez, dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal eletrônica e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.



A Portarua CAT 123/2010 trata de diversos assuntos dentre os quais destacam-se:



* inutilização de formulário fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A;

* disponibilização do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador;

* Impressão do DANFE em uma única cópia;

* prazo para cancelamento da NF-e;

* carta de correção eletrônica - CC-e;

* procedimentos para operar em contingência;

* guarda da NF-e em arquivo digital;

* prazo para aquisição do Formulário de Segurança - FS;



O documento dispõe ainda sobre:



* a obrigatoriedade da NF-e em operações de comércio exterior;

* a desobrigatoriedade da NF-e nas operações interestaduais por contribuinte varejista e na aquisição interna de pessos não obrigada à emissão de documento fiscal;

* a utilização do Código de Regime Tributário - CRT e do Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN;

* o Pedido de Inutilização de Número de NF-e e Pedido de Cancelametno de NF-e fora do prazo regulamentar.



Por fim, a portaria CAT 123 estabelece o início da obrigatoriedade, conforme prazos especificados, para alguns setores, dentre os quais destacam-se:



* impressão e comercialização de jornais, revistas e outras publicações;

* energia elétrica;

* armazéns gerais;

* rádio e televisão;

*serviços de telecomunicações.

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