A coordenação de Adminitração Tributária de São Paulo publicou, no Diário Oficial do Estado, de 06 de agosto, a Portaria CAT n 123/2010, promovendo alterações na Portaria CAT n 162/2008 que, por sua vez, dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal eletrônica e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
A Portarua CAT 123/2010 trata de diversos assuntos dentre os quais destacam-se:
* inutilização de formulário fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A;
* disponibilização do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador;
* Impressão do DANFE em uma única cópia;
* prazo para cancelamento da NF-e;
* carta de correção eletrônica - CC-e;
* procedimentos para operar em contingência;
* guarda da NF-e em arquivo digital;
* prazo para aquisição do Formulário de Segurança - FS;
O documento dispõe ainda sobre:
* a obrigatoriedade da NF-e em operações de comércio exterior;
* a desobrigatoriedade da NF-e nas operações interestaduais por contribuinte varejista e na aquisição interna de pessos não obrigada à emissão de documento fiscal;
* a utilização do Código de Regime Tributário - CRT e do Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN;
* o Pedido de Inutilização de Número de NF-e e Pedido de Cancelametno de NF-e fora do prazo regulamentar.
Por fim, a portaria CAT 123 estabelece o início da obrigatoriedade, conforme prazos especificados, para alguns setores, dentre os quais destacam-se:
* impressão e comercialização de jornais, revistas e outras publicações;
* energia elétrica;
* armazéns gerais;
* rádio e televisão;
*serviços de telecomunicações.
Gateway de Pagamentos - Estorno Online - Just-Click Shop - PCI-DSS - Compra com N cartões
- Rodolfo de Lucena
- São Paulo, SP/SP, Brazil
- 12 anos de experiência profissional na área comercial em vendas consultivas. Uso da metodologia de vendas – Solution Selling (Necessidade Latente, Necessidade Ativa e Visão da solução) Forte atuação na abertura de novos negócios, elaboração e defesa de propostas comerciais e técnicas (tanto serviços com software
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário