Ao contrário de algumas informações veiculadas, o prazo de cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica em São Paulo é de máximo 24 horas da concessão da autorização de Uso da NF-e, conforme dispõe a alínea b do inciso do Art. 18 da Portaria CAT n 162/2008 (Com a nova redação dada pela Protaria CAT 123/2010).
A intenção do legislador ao acrescentar o paragrafo 2 no referido artigo, foi de mesmo sendo fora do prazo regulamentar, receber o pedido de cancelametno em até 744 horas.
" paragrafo 2 - O pedido de Inutilização de Número de NF-e e o Pedido de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos fora do prazo regulamentar, sendo o Pedido de Cancelamento de NF-e recebido até 744 (setecentos e quarenta e quatro) horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-e. (Parágrafo acrescentado pela Protaria CAT 123/2010)"
Todavia, ao transmitir o arquivo fora do prazo regulamentar, ou seja, após as 24 horas da concesão de autorização de Uso da NF-e, o contribuinte estará sujeito a penalidade imposta pela alína z1 do inciso IV do Art. 527 do RICMS/SP.
" Artigo 527 - O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, isntituídas pela
legislação do Imposto sobre Circulação de MErcadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeita às seguintes penalidades (Lei 6.374/89, art. 85, com alteração da Lei 9.399/96, art. 1, IX, da lei 10.619/00, arts. 1 XXVII a XXIX, 2, VIII a XIII, e 3, III e da Lei 13.918/09, art.11, XIII e art. 12, XVIII): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos seus incisos, pelo Decreto 55.487/21010)
IV - infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:
z1) falta de solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de cancelamento desses documentos após transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente a 10% (dez por Cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs, por documento ou impresso; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 (seis) UFESPs, por documento ou impresso; (Alínea acrescentada pelo Decreto 55.437/2010)"
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- Rodolfo de Lucena
- São Paulo, SP/SP, Brazil
- 12 anos de experiência profissional na área comercial em vendas consultivas. Uso da metodologia de vendas – Solution Selling (Necessidade Latente, Necessidade Ativa e Visão da solução) Forte atuação na abertura de novos negócios, elaboração e defesa de propostas comerciais e técnicas (tanto serviços com software
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