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terça-feira, 24 de agosto de 2010

CIAP - Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente

Com a Lei Complementar 87/96 os estabelecimentos comercial e industrial foram beneficiados com o direito a manutenção de credito de ICMS de Ativo Imobilizado utilizado nos processos comercial e industrial.



Até 31/12/2000 foi permitido creditar 100% do valor do ICMS incluso no preço da aquisição de

O Livro Registro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, destina-se ao controle e apuração, de forma englobada, do valor base:



I - do estorno de crédito e do total do estorno mensal do crédito de bem do ativo imobilizado do estabelecimento, no caso do modelo A, aplicável à aquisição de bem ocorrida até o dia 31 de dezembro de 2000 (Ajuste SINIEF 8/97, cláusula primeira, I e 2);



II - do crédito a ser mensalmente apropriado na aquisição de bem do ativo imobilizado do estabelecimento, no caso do modelo C, aplicável à aquisição de bem ocorrido a partir de 1 Janeiro de 2001 (Ajuste SINIEF 8/97, cláusula primeira, I e 2);



Art.226-C. O livro Registro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente deve ser utilizado por todo estabelecimento que, em razão de sua operação ou prestação, aproveite crédito de bem adquirido para integrar o ativo imobilizado.



Parágrafo único. A escrituração do CIAP não dispensa a do livro Registro de Entradas.











Ativo Imobilizado na ocasião da entrada no estabelecimento.



A partir de 01/01/2001 a Lei Complementar 102/00 alterou o direito de se creditar 100% do ICMS na ocasião da entrada do Ativo Imobilizado para 1/48 por mês.



Em ambas as situações o efetivo crédito foi estabelecido que deverá ser proporcional a saídas tributada e não tributada, ter Ficha segundo modelo da Secretaria da Fazenda para cada Ativo, lançar mensalmente 1/60 ou 1/48 do ICMS em cada ficha, trabalho este realizado sem o uso de programa especifico quase impraticável e ou sujeito ao erro e uso de tempo precioso de funcionário em detrimento aos trabalhos mais nobres.

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