Receita Federal publicou no dia 14 de julho duas alterações relacionadas à emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). A primeira estabelece a obrigatoriedade de emissão da NF-e em substituição da nota fiscal em papel, a partir de 1 de dezembro de 2010, aos contribuintes que, independente da atividade econômica exercida, realizarem operações de comercio exterior.
Todos os contribuintes que realizarem operações de importação e exportação terão de emitir a nota fiscal eletrônica.
De acordo com a expecialisa, esta é a segunda etapa da obrigatoriedade. A primeira começou em abril deste ano e a terceira terá início em outubro.
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS:
Já a segunda dispõe sobre a aobrigatoriedade de emissão da NF-e para as empresas que realizarem operações interestaduais a partir de 1 de Dezembro de 2010. A medida não se aplica ao estabelecimento exclusivamente varejista em operações com determinados CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestação).
Há dispensa da emissão da nota eletrônica para contribuintes que não se enquadram em nenhuma categoria da CNAE (Classificação Nacional das Atividades Ecomônicas) já obrigadas, anteriormente, a emitir a NF-e.
O protocolo afirma que o estado pode desobrigar um contribuinte à emissão da NF-e. Na prática, eu acho difícil que isso aconteça, pois o objetivo é abranger o máximo possível de contribuintes.
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- Rodolfo de Lucena
- São Paulo, SP/SP, Brazil
- 12 anos de experiência profissional na área comercial em vendas consultivas. Uso da metodologia de vendas – Solution Selling (Necessidade Latente, Necessidade Ativa e Visão da solução) Forte atuação na abertura de novos negócios, elaboração e defesa de propostas comerciais e técnicas (tanto serviços com software
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