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quinta-feira, 15 de julho de 2010

Sanções para Empresas que não aderirem ao Certificado Digital

Conheça os tipos de certificados digitais existentes e saiba quais são as sanções para quem não estiver em dia com esta obrigatoriedade;

Indústria e comércio atacadistas emitentes de nota fiscal eletrônica terão de possuir E-CNPJ ou E-NFe até outubro deste ano.

A identificação de contribuintes e empresas na internet está mais segura. Com a criação do certificado digital, documento de identificação virtual para pessoas, instituições e até computadores, as transações e emissões de documentos e certificados online passaram a estar mais protegidas de fraudes e alterações.

O primeiro passo é adquirir o certificado digital junto às autoridades certificadoras (mais detalhes no corpo do texto). A responsabilidade pela aquisição deste documento é exclusivamente do contribuinte e não do profissional de contabilidade.

Tipos de certificados:

E-CPF - É a assinatura digital da pessoa física. Permite a consulta e atualização do cadastro do contribuinte, recuperação de informações sobre histórico de declarações, verificação da situação na "malha fina", obtenção de certidões da Receita Federal, cadastro de procurações e acompanhamento de processo tributários. Além disso, o E-CPF preserva o sigilo de informações pessoais e permite que o usuário assine documentos e recibos eletronicamente.

E-CNPJ - O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica eletrîonica assegura a autenticidade e a integridade na comunicação entre pessoa jurídica e o Fisco. Com este documento é possível realizar consultas e atualizar os cadastros, solicitar certidões na REceita FEderal, cadastrar procurações eletrônicas e acompanhar processos tributários por meio da internet, sem a necessidade de se levar documentos físicos até os postos de atendimento.
O E-CNPJ também permite a assinatura da nota fiscal eletrônica miodelo 55 e de declarações acessórias como, por exemplo, Dacom (Demosntrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DCTF e DIPJ.

E-NFe - Desenvolvido para desburacratizar os processos fiscais nas empresas, permite que, no caso um dos responsável pelo fluxo de notas fiscais não estar presente, a empresa não deixe de assinar as solicitações para emissão de nota fiscal eletrônica modelo 55.

Existem duas formas de certificados digitais, são elas:
A1 - Gerado e armazenado no computador pessoal, pode ser compartilhado em rede e é valido por uma ano. Para maior segurança, no momento da emissão do certificado, deve-se optar por protegê-lo com uma senha de acesso.

A3 - Os dados são gerados, arquivados e processados em um cartão inteligente (Smart Card, que exige leitora) ou Token, permanecendo invioláveis e únicos. Apenas o detentor da senha de acesso do cartão ou do token pode utilizá-lo. Este certificado digital possui validade de até três anos.


Os obrigados à entrega do Sped Contábil, ou Escrituração Contábil digital (ECD), devem ter a identidade digital (ou E-CPF) do representate legal da empresa devidamente registrada na Junta Comercial. A ECD ano base 2009 é compulsoria para empresas optantes pelo regime de lucro real.
A não entrega na data - que neste ano encerrou em 30 de junho - gera multa de R$ 5mil por mês não entregue.

Dacon e DCTF - Desde maio deste ano, todas as empresas obrigadas à entrega mensal destas declarações já devem providenciar o E_CNPJ para a transmissão dos dados à Receita Federal, Sem ele não será permitido o envio. A responsabilidade pela obtenção do documento è exclusivamente do contribuinte.

O prazo de entrega do Decom é até o quinto dia útil do segundo mês seguinte ao da competência, no caso do mês de maio, por exemplo, o prazo é 7 de julho. A entrega da DCTF é até o vigésimo dia útil do segundo mês posterior ao da competência, no caso de maio é até 21 julho de 2010. A multa pela não entrega destas declarações é no mínimo de R$ 500,00.

DIPJ - A partir deste ano, a declaração anual das informações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica deverá ser feita já com a assinatura digital. O prazo desta declaração é 30 de julho de todo anom porém em 2010 houve prorrogação para 30 de julho justamente para que as pessoas providenciassem o certificado digital. A multa pela não entrega desta declaração é de, no mínimo R$ 500,00.

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