A EFD PIS/Cofins trata-se de uma arquivo digital instituido no sistema Publico de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-PIS/Cofins em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
O arquivo da EFD PIS/Confins deverá ser validado, assinado digiltamente e transmitido, via interner, ao ambiente SPED, até 5 (quinto) dia útil do 2 (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial .
Corforme disciplina a Instrução Normativa RFB n 1.052 de 5 de julho de 2010, estão obrigadas a adotar a EFD PIS/COFINS, conforme cronograma atualizado pela Instrução Normativa RFB n 1.085 de 19 de novembro de 2010.
I em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB n 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do imposto sobre a Renda com base no Lucro Real
III. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Excepcionalmente, as pessoas jurídicas relacionadas nos itens I e II acima, poderão efetuar a transmissão das EFD-PIS/Cofins referente aos meses do ano-calendário de 2011, até o 5 (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012 (art. 5 da Instrução Normativa RFB n1.161, de 5 de julho de 2011).
A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos da EFD-PIS/Cofins, referente aos períodos do ano-calendário de 2011, até o último dia útil do mês de julho do ano-calendário de 2012, mediante a transmissão de arquivo retificador da escrituraçaõ substituida, nos termos do art. 8 da instrução normativa RFB n 1.052 de 5 de julho de 2010.
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- Rodolfo de Lucena
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