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terça-feira, 9 de agosto de 2011

CIAP (Crédito do ICMS do Ativo Permanente) EFD e o CIAP Digital (Bloco G)

Em 2011, termina o prazo para aproveitamento dos benefíos dos créditos do ICMS dos últimos 04 anos!


ATENÇÃO: Já identifiquei diversas soluções fiscais/sistemas de ERP que NÃO irão analisar/aproveitar esses créditos acumulados a que sua organização tem direiro. Entre em contato com o seu fornecedor imediatamente e verifique se o seu sistema esta preparado para analisar o legado dos últimos 04 anos de CIAP (Crédito ICMS do Ativo PErmanente) (2010, 2009, 2008, 2007).


A nossa Solução Digital AudiSAP Sispro esta apta a importar os dados de TODOS os sistemas de ERP e soluções fiscais, garantindo o correto e efetivo aproveitamento do seu CIAP. Caso a sua empresa não esteja preparada para aproveitar este legado, entre em contato comigo agora!


IMPORTANTE: sua empresa tem até JANEIRO de 2011 para solicitar a homologação deste crédito acumulado, caso contrário esse crédito será perdido!


BLOCO G - CIAP Digital


A partir de Janeiro de 2011 a apresentação do CIAP dentro do Bloco G do SPED Fiscal (EFD) passa a ser condição para que as empresas aproveitem os créditos de ICMS. Aquelas empresas que hoje usufruem os créditos de ICMS sobre o ativo Imobilizado e que não apresentarem o Bloco G perderão o benefício.


Para escrituar o CIAP eletrônico (E-CIAP) através do Bloco G é necessário um mapeamento funcional detalhado. Os atuais processos e controles mantidos pelas empresas devem ser revistos e uma atenção especial deve ser dispensada à área de suprimentos. Em muitos casos, as mundaças poderão gerar inclusive necessidades de adaptação e reestruturação na forma de gestão da companhia. É preciso identificar oportunidades para melhorar processos, aumentar a produtividade e melhorar a rentabilidade.


No Bloco G os contribuintes de ICMS devem apresentar uma série de informações que até agora tinham a necessidade de armazenar em seus sistemas de gestão. Exemplo disto é a correspondência entre o ativo (bem patrimonial) e o item da nota fiscal, que deverá ser informada no registro G140 (identificação do item do documento fiscal).


Dentro deste novo cenário, as empresas que utilizem o beneficio dos créditos de ICMS precisarão complementar as suas bases de dados do controle patrimonial para informar, inclusive, qual a função de cada bem nas atividades da companhia. Também é extremamente importante sanear as informações já existentes, certificando-se de que a tomada de crédito de ICMS é realizada exatamente de acordo com a forma prevista na legislação. Caso a empresa não faça este controle corretamente, além de não ter o dinheiro do imposto de volta, pode ser penalizada por não atender às determinações do SPED Fiscal (Ato COTEPE 38/09).


Também em 2011 inicia a obrigatoriedade da EFD PIS/CONFINS. Instituída pela IN 105/2010 a EFD PIS/CONFINS é complexa e alcançará mais empresas do que a EFD.


Caso a sua empresa não tenha estes projetos estruturados entre em contato conosco e solicite mais informações. Faça com Bunge, AGCO, BOSCH entre outras empresas, conte conosco!


Audicompany é a solução dos seus problemas ficais, tributários e fiscais!











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