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terça-feira, 9 de agosto de 2011

CIAP Digital

Com a migração paulatina das obrigações acessórias para o formato digital, será obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2011 a geração do arquivo CIAP Digital, uma vez que esta obrigação já está incorporada na EFD conforme Ajuste SINIEF numero 02/2010.


Nesta modalidade, é importante que as empresas fiquem atentas, pois as informações acerca do ativo imobilizado serão prestadas de forma extremamente detalhadas, permitindo ao fisco identificar o documento fiscal e o item que acobertou a entrada ou a saída do bem, o centro de custos e a conta contábil escriturada e, por fim, através da apropriação de crédito do ICMS sobre os bens do Ativo Imobilizado.


Sob o aspecto tributário, alertamos que na sistemática anterior, o Fisco somente verificava a validade dos créditos apropriados em eventuais processo de fiscalização, mas com a entrada em vigor do CIAP Digital, as informações contidas no Bloco G permitirão a realização de auditoria digital destes créditos e demais procedimentos praticados.


Esse é o momento para que as empresas estejam focadas na qualidade das informações tributárias contidas no seu ERP. reavaliando sua política contábil e fiscal às novas regras de exposição eletrônica, para que possam minimizar riscos fiscais em decorrência de inconsistências ou desatualizações contidas em seu banco de dados.


Focando neste cenário de inovação tecnológica, temos uma solução que abrange a verificação de 100% das informações do cliente, validando a estrutura dos arquivos e das informações fiscais, quantificando possíveis créditos e débitos, realizando conciliações e enquadramentos, gerando, por fim, um relatório detalhado sobre eventuais críticas levantadas com o apontamento da resolução de inconsistências encontradas.


Para tanto, é realizado o cruzamento de informaç~eos de várias fontes, tais como a EFD, NF-e, declarações diversas entregues ao Fsico (Sintegra, Gias), dados complementares (como os livros fiscais), dentre outros, tudo de forma a verificar se não foram declarados dados contraditórios que possam ter gerado créditos indevidos. minimizando os riscos em uma eventual fiscalização.























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